- Vale-alimentação é um benefício concedido pela empresa;
- Empregador pode descontar até 20% do salário para custear o vale;
- Benefício deve ser usado em estabelecimentos específicos.
Embora não seja uma obrigação por parte da empresa, o vale-alimentação é um benefício concedido aos trabalhadores. Ainda assim, uma recente Medida Provisória (MP) alterou as regras de concessão e uso deste abono. Entenda os detalhes abaixo.
O que é o vale-alimentação?
O vale-alimentação é um benefício oferecido por várias empresas do país, possibilitando que os funcionários tenham mais autonomia no ato das compras alimentícias nos mais variados estabelecimentos. É basicamente um apoio concedido pela empresa no formato de um cartão.
Quem tem direito ao vale-alimentação?
Vale destacar que o vale-alimentação não é um direito propriamente dito. Para que ele se torne um direito e deixe de ser apenas um benefício, é preciso que estabelecer algum tipo de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Em contrapartida, ele também pode se tornar um direito particular quando é incluído na política da empresa. Assim, o trabalhador passa a contar com aquele benefício e pode cobrar o empregador em caso de inconsistências.
Qual o valor do vale-alimentação?
É importante destacar que o vale-alimentação pode ser descontado do salário, desde que se respeite o percentual máximo de 20%. Porém, a concessão também pode ocorrer por livre e espontânea vontade por parte do empregador, realmente no formato de um benefício e sem mexer na remuneração do trabalhador.
Onde usar o vale-alimentação?
Ele pode ser usado em lanchonetes, padarias, supermercados, açougues e demais estabelecimentos. Existem várias empresas especializadas neste tipo de serviço, por isso, é importante verificar as regras da concessionária para descobrir se existem limitações no uso do benefício.
Novas regras do vale-alimentação
Uma das principais mudanças no vale-alimentação regulamentada pela MP é que, a partir de agora, ele deverá ser usado exclusivamente para a alimentação do trabalhador. O descumprimento desta regra acarreta em uma multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo dobrar o valor em caso de reincidência.
A multa se estende aos estabelecimentos que não vendam produtos condizentes com a finalidade dos vales ou que possam atrapalhar a fiscalização. Hoje, muitos trabalhadores gastam uma parte do benefício com outros serviços. Na visão do Governo Federal, essa prática é um desvio da finalidade.
Outra mudança é a impossibilidade de trocar os valores do vale-alimentação pelo vale-refeição e vice-versa. Destacando que o uso do vale-refeição se limita a refeições prontas, em restaurantes, lanchonetes, delivery e outros. Enquanto isso, o vale-alimentação deve ser usado para comprar itens alimentícios em supermercados, mercearias e similares.
Os empregadores não poderão obter descontos ou rebates das fornecedoras. A partir de agora, o custo desses descontos é repassado aos estabelecimentos que vendem a comida e recai sobre o próprio trabalhador no final do ciclo. As fornecedoras também ficam impedidas de firmar contratos com prazos e parcelamentos que violam a natureza pré-paga do benefício.
O governo destaca como ponto positivo da MP, as várias opções de gasto que os trabalhadores passarão a ter. Além do mais, também podem ser usados em uma rede de estabelecimentos pré-definidos. Agora, os vales passam a ser oferecidos pelas bandeiras Visa e Mastercard.
O decreto e a medida provisória estabelecem prazos para que as mudanças sejam implementadas pelas empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Em ambos os casos, o prazo termina em maio de 2023.
Vantagem do vale-alimentação para as empresas
Se engana quem pensa que o vale-alimentação é um benefício exclusivo para os trabalhadores. A vantagem também se direciona aos empregadores, considerando que a oferta funciona como um diferencial competitivo.
Diante da oferta deste benefício, as empresas contam com mais facilidade na atração e retenção de talentos, além de motivar os funcionários a trabalharem com mais engajamento. Os benefícios também se estendem ao setor financeiro.
Vale destacar a dificuldade de conseguir profissionais mais capacitados em virtude da disputa salarial entre as empresas. Entretanto, com o vale-alimentação, a empresa oferece mais condições financeiras para o trabalhador. Ao mesmo tempo, o valor não é incluído no cálculo de rescisão.