Termina nesta terça-feira, 10, o prazo para pagamento do Imposto de Renda. Você não leu errado. Apesar de o envio final da declaração estar datado para o dia 31 de maio, hoje encerra o período para quem deseja pagar o imposto à vista, parcelado ou em débito automático.
Na circunstância de quem optar pelo pagamento, hoje vence a primeira parcela. Para isso, será preciso emitir o Documento de Arrecadação Federal (Darf) através do próprio programa do Imposto de Renda. Já o pagamento deve ser efetuado diretamente no banco, seja na agência física, aplicativo ou internet banking.
Já se tratando do débito automático, começam hoje os registros se estendendo pelas próximas semanas. No entanto, o método de pagamento estará disponível apenas da segunda parcela em diante. O parcelamento do Imposto de Renda é permitido a todo contribuinte cujo valor a pagar ultrapassar os R$ 100. No entanto, é preciso que cada parcela seja de R$ 50 ou mais.
Na hipótese do contribuinte optar por doar uma parte do tributo para entidades associadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Conselho do Idoso, o valor da doação deve ser pago de uma só vez através do Documento de Arrecadação Federal (Darf).
Os contribuintes que respeitarem os prazos de envio e pagamento da declaração, sendo que os primeiros vencimentos ocorrem nos dias 10 e 31 de maio, não precisam se preocupar com a incidência de juros, data que marca o prazo final de envio da declaração. Já na segunda parcela, o juros cobrado é de 1% sobre o valor da primeira parcela.
Da terceira mensalidade em diante, ocorre a incidência de 1% de juro mais a variação mensal da taxa Selic acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao de vencimento da quota em questão. Porém, é preciso se atentar, pois se o pagamento for efetuado com atraso, o valor do tributo estará sujeito a uma multa de 0,33% ao dia se limitando a 20% sobre o valor da parcela.
Registro do débito automático
Antes de mais nada, é preciso verificar se o Imposto de Renda realmente é devido em 2022. Se a resposta for sim e o contribuinte desejar parcelar o imposto de registrá-lo em débito automático, é preciso seguir estas etapas:
- No programa do Imposto de Renda, clique em “Resume da Declaração” ao lado esquerdo do menu;
- Depois entre em “Cálculo do Imposto”;
- O programa abrirá a tela com informações sobre o valor do “Imposto a pagar”;
- Selecione a aba “Parcelamento”;
- Se deseja pagar o IR à vista, selecione “1” em “número de quotas”;
- Marque as bolinhas ao lado de “débito automático” e “quota única ou a partir da 1ª quota”;
- Depois do dia 10 de maio, basta colocar a 2ª quota em diante no débito automático;
- Para isso, selecione a bolinha ao lado de “A partir da 2ª quota”;
- Conclua o processo entrando na aba “informações bancárias” e preencha os dados bancários.