Pensão por morte do INSS: quem tem direito? Como solicitar? Qual o valor?

Pontos-chave
  • Entenda o que é a pensão por morte paga pelo INSS;
  • Confira quem tem direito e como solicitar;
  • Quais os valores pagos aos familiares?

Familiares de segurados do INSS podem permanecer com os seus salários. Entre os abonos concedidos pela previdência social está a pensão por morte. Trata-se de um benefício que tem como finalidade segurar parentes dos segurados que vieram a falecer. Abaixo, tire suas principais dúvidas sobre.

Pensão por morte do INSS: quem tem direito? Como solicitar? Qual o valor? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
Pensão por morte do INSS: quem tem direito? Como solicitar? Qual o valor? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

A pensão por morte do INSS nada mais é do que um pagamento mensal destinado aos familiares dos segurados do órgão. Quando o titular de um abono vem a falecer, filhos e cônjuges tem o direito de permanecerem com o acesso aos pagamentos da previdência.

No entanto, há algumas regras e documentos que são exigidos.

O que é preciso para receber a pensão por morte do INSS?

  • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, devidamente por documento.
  • demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
  • ter qualidade de dependente do segurado falecido.

Quem tem direito à pensão por morte?

De acordo com o artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), podem se caracterizar como dependentes os seguintes grupos:

  • o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • os pais; e
  • o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Por quanto tempo posso receber a pensão por morte?

Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:

  • Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
  • Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
  • Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia

Cônjuge/Companheiro(a)quando o segurado completou 18 contribuições:

  • 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.

Filhos/irmãos:

  • Cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando
  • Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência

Pais

  • Desde que comprove-se a dependência econômica a pensão é vitalícia

Como solicitar a pensão por morte?

  • Acesse o site inss.gov.br
  • Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  • Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  • Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;

Qual documentação devo anexar?

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);
  • Documentos pessoais dos dependentes;
  • Documentos pessoais do segurado falecido;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido.

Qual o valor que vou receber na pensão por morte?

O cálculo da pensão por morte é feito com base no valor que o cidadão recebia na aposentadoria ou em vida. Nesse caso, o INSS contabiliza toda a contribuição realizada pelo titular e aplica a seguinte formula:

  • 100% do valor que o falecido recebia da aposentadoria;
  • ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.