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INSS muda regras e prazos para a aprovação de seus benefícios; entenda

Por Laura Alvarenga
27 de abril de 2022
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Consignado do INSS: Está sendo cobrado sem ter pedido o empréstimo? Veja como cancelar (Imagem: FDR)

Consignado do INSS: Está sendo cobrado sem ter pedido o empréstimo? Veja como cancelar (Imagem: FDR)

Uma recente Medida Provisória (MP) publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aborda algumas mudanças nas regras e prazos de aprovação e concessão dos benefícios previdenciários. As iniciativas abordam benefícios assistenciais como os auxílio doença e acidente. Entenda.

INSS muda regras e prazos para a aprovação de seus benefícios; entenda
INSS muda regras e prazos para a aprovação de seus benefícios; entenda. (Imagem: FDR)

Auxílio-doença 

O primeiro ponto abordado pela MP nº 1.113 consiste na dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal. Há anos o procedimento faz parte das obrigatoriedades impostas pela autarquia como condição para liberar benefícios por incapacidade temporária e permanente. Neste caso, trata-se especialmente do auxílio-doença. 

Um modelo parecido ao que vigorou entre 2020 e 2021 retornará a ativa, a concessão simplificada por parte do INSS, submetendo o segurado apenas a uma análise documento com base em atestados e laudos médicos apresentados pelo requerente. De acordo com o INSS, maiores detalhes sobre este procedimento serão regulamentados em normativos do Ministério do Trabalho e Previdência em breve.

Auxílio-acidente

A concessão do auxílio-acidente, tanto no modelo judicial quanto administrativo, também passou por mudanças, tendo em vista que também se trata de um benefício por incapacidade temporária. Os segurados do INSS contemplados por este benefício serão obrigados a se submeterem ao exame médico administrado e executado pela Previdência Social. 

A depender da situação do segurado, no futuro ele poderá ser submetido à reabilitação profissional ou tratamento médico. Destacando que essas normas estão condicionadas à penalidade de ter o benefício suspenso. 

Mas a partir de agora, estes beneficiários também serão tratados sob as mesmas regras do auxílio-acidente. Vale explicar que este benefício é direcionado ao segurado que sofreu algum acidente ou que contraiu alguma doença, ambos em razão ou através da atividade laboral, e que agora, sofrem sequelas parciais e permanentes que reduzem a capacidade de exercício profissional.

Ressaltando a possibilidade de o segurado retornar para o trabalho, mesmo com a capacidade reduzida. 

Com este benefício, o segurado do INSS continua recebendo o salário normalmente, tendo em vista que a natureza do auxílio-acidente é indenizatória. Porém, ele é interrompido em caso de morte ou aposentadoria do segurado. Mas com a regra atual, ele também pode ser cessado em decorrência do resultado da perícia ou do processo de reabilitação profissional e tratamento.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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