Com alta nas contas de luz, os cidadãos devem recorrer a Tarifa Social. Nos últimos meses, a tarifa de energia elétrica vem sofrendo constantes reajustes. Para quem está em situação de vulnerabilidade, o projeto tem sido uma alternativa garantindo descontos ou até mesmo a isenção total do valor. Confira.
A Tarifa Social funciona como uma política pública que tem como finalidade baratear as contas de luz. Os cidadãos que comprovarem a vulnerabilidade social podem se inscrever de modo que consigam se isentar da cobrança.
Quem pode se inscrever na Tarifa Social?
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como me inscrever na Tarifa Social?
O processo de inscrição deve ser feito primeiro através do Cadastro Único. O cidadão obrigatoriamente precisa ter os dados cadastrados na plataforma e na sequencia solicitar o abono.
Uma vez em que se vinculou ao CadÚnico, é preciso ir até o centro de distribuição de energia da sua cidade. Lá, basta apresentar um documento com foto e solicitar a inclusão no projeto. O atendente ficará responsável pela análise dos dados e validação do pedido.
Quais documentos devo apresentar para concluir meu cadastro?
- Título de Eleitor;
- Certidão de Casamento;
- Certidão de Nascimento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) para famílias indígenas e quilombolas;
- Carteira de Trabalho;
- CPF;
- Comprovante de residência recente (conta de água ou luz dos últimos três meses).
Como saber o valor do desconto que irei receber?
- Consumo mensal até 30 kWh – 65% de desconto;
- Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
- Consumo superior a 220 kWh – 0%.