Tarifa Social: saiba como solicitar o benefício para baratear sua conta de luz

Com alta nas contas de luz, os cidadãos devem recorrer a Tarifa Social. Nos últimos meses, a tarifa de energia elétrica vem sofrendo constantes reajustes. Para quem está em situação de vulnerabilidade, o projeto tem sido uma alternativa garantindo descontos ou até mesmo a isenção total do valor. Confira.

A Tarifa Social funciona como uma política pública que tem como finalidade baratear as contas de luz. Os cidadãos que comprovarem a vulnerabilidade social podem se inscrever de modo que consigam se isentar da cobrança.

Quem pode se inscrever na Tarifa Social?

  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como me inscrever na Tarifa Social?

O processo de inscrição deve ser feito primeiro através do Cadastro Único. O cidadão obrigatoriamente precisa ter os dados cadastrados na plataforma e na sequencia solicitar o abono.

Uma vez em que se vinculou ao CadÚnico, é preciso ir até o centro de distribuição de energia da sua cidade. Lá, basta apresentar um documento com foto e solicitar a inclusão no projeto. O atendente ficará responsável pela análise dos dados e validação do pedido.

Quais documentos devo apresentar para concluir meu cadastro?

  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Casamento;
  • Certidão de Nascimento;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) para famílias indígenas e quilombolas;
  • Carteira de Trabalho;
  • CPF;
  • Comprovante de residência recente (conta de água ou luz dos últimos três meses).

Como saber o valor do desconto que irei receber?

  • Consumo mensal até 30 kWh – 65% de desconto;
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
  • Consumo superior a 220 kWh – 0%.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há 6 anos, redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro.