O saque extraordinário de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) começou hoje, 20. Com isso, milhares de trabalhadores se perguntam sobre o direito. O FDR explica para você o que é preciso para participar da iniciativa do Governo Federal.
Antes de mais nada, vale saber que cerca de 3,9 milhões de trabalhadores têm o direito adquirido ao saque extraordinário do FGTS. Nesta primeira etapa que se inicia com os aniversariantes do mês de janeiro, será feita a liberação de R$ 2,7 bilhões.
Porém, o total reservado pelo Governo Federal para esta distribuição é de R$ 30 bilhões. O grupo de aniversariantes de janeiro compõem o maior contingente do saque extraordinário.
Em seguida vem os aniversariantes de maio, cerca de 3,8 milhões de trabalhadores deste grupo poderão resgatar valores que podem chegar até R$ 1 mil do dia 14 de maio em diante. Ao todo, serão 42 milhões de trabalhadores contemplados pela iniciativa.
Contudo, vale a ressalva de que, apesar de o saque extraordinário do FGTS consistir em uma liberação automática, o resgate e movimentação dos valores não é obrigatória. Os trabalhadores que não desejarem obter a quantia agora podem notificar a Caixa Econômica Federal (CEF) através do aplicativo do FGTS até novembro.
Porém, se o trabalhador não notificar a falta de interesse no FGTS e nem mesmo movimentar o saldo liberado, o valor retornará para as contas de origem sendo submetido à correção dos juros devidos. Portanto, a quantidade de trabalhadores com direito ao FGTS, conforme mencionado, trata-se apenas de uma estimativa.
No geral, têm direito ao saque de até R$ 1 mil do FGTS todo trabalhador que automaticamente teria direito ao benefício nas ocasiões originais. Basicamente, aqueles que prestam serviços pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), gerando o recolhimento atual que compõe a conta ativa.
O mesmo vale para trabalhadores que não possuem mais assinatura na carteira de trabalho, mas que contêm saldo em contas inativas do FGTS. Lembrando que essas contas inativas se referem a exercícios passados que não possibilitaram o saque devido ao não cumprimento das circunstâncias básicas, que são:
- Aposentadoria;
- Demissão sem justa causa;
- Entrada na compra da residência própria;
- Trabalhador com mais de 70 anos de idade;
- Trabalhador há três anos sem carteira assinada.
- Tratamento de doença grave do próprio titular do FGTS ou de dependentes;
Ainda assim, em caso de dúvidas, o FDR reuniu os principais meios de consulta sobre o direito ao saque extraordinário do FGTS. Confira a seguir!
Pelo aplicativo
- Faça o download do aplicativo do FGTS no seu celular. Em seguida, acesse sua conta com CPF e senha do Internet Banking da Caixa;
- Na tela principal do app, localize a opção do Saque Extraordinário do FGTS e verifique o valor;
- Caso não queira receber o benefício, é possível informar pelo próprio app.
Pelo site
- Clique aqui para acessar o site oficial do FGTS Extraordinário;
- Em seguida, insira o CPF ou o número do PIS para iniciar a consulta. Para validar o seu acesso, é necessário autenticar com senha e com código recebido pelo celular;
- Após essas etapas, é possível conferir a previsão de pagamento do seu Saque Extraordinário do FGTS;
SMS e correspondência
A consulta pode ser feita por SMS ou receber o extrato por correspondência a cada dois meses. Em todo caso, é preciso manifestar o interesse preenchendo um formulário neste link.