- Entrevista exclusiva da advogada Raquel Marcelino obre os direitos trabalhistas das empregadas domésticas
Direitos das empregadas domésticas são questionados pelo poder público. Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro sinalizou seu interesse em alterar a forma de contribuição das faxineiras. Os repasses do FGTS e INSS, segurados por lei, devem ser respeitados pelos contratantes sob risco de multa. Abaixo, advogada especialista em direitos trabalhistas traz detalhes sobre o assunto.
Se você atua como empregada doméstica, fique atenta aos seus direitos. Após a aprovação da PEC das empregadas, esse regimento de trabalho passou a contar com uma série de obrigatoriedades para o seu patrão.
Horas extras, auxilio alimentação e transporte, entre outras questões, devem ser acompanhados com atenção para evitar a exploração das suas atividades.
Visando esclarecer dúvidas sobre os direitos trabalhistas das empregadas domésticas, o FDR convidou a advogada Raquel Marcelino para uma entrevista exclusiva. Confira:
O que caracteriza o trabalho de Diarista ou Empregada Doméstica?
Segundo a Lei complementar 150/2015, no seu artigo 1º, para ser empregado doméstico precisa prestar serviços de natureza contínua (sem interrupções), no mínimo 3 dias por semana, com subordinação, pessoalidade, isto é, não podendo ser substituída por outra pessoa, com onerosidade e deve ter finalidade não lucrativa, ou seja, prestação de serviço à pessoa ou a uma família em âmbito residencial. Exemplo: motorista, babá, jardineiro, cuidador de idoso etc.
Portanto, caso o serviço seja prestado em 1 a 2 dias por semana, será considerado “faxineira” ou “diarista”, que são trabalhadores autônomos e sem direitos assegurados pela legislação trabalhista, visto que a diarista pode prestar serviços para mais de uma residência, não há subordinação, pessoalidade nem continuidade do serviço, assim, não haverá vínculo empregatício.
Quando a empregada doméstica deve ser registrada?
O registro na CTPS é um direito de todos empregados domésticos e um dever do empregador sob pena de pagamento de uma multa nos termos do art. 47, da CLT, aplicada pela delegacia do trabalho. O registro do empregado doméstico deve ser feito no ato da contratação, o empregador deve fazer o cadastramento do empregado doméstico no eSocial, para que o empregado tenha garantido todos os seus direitos previstos em lei.
Quais os principais direitos trabalhistas da categoria?
Todos os empregados domésticos têm os seguintes direitos: i) décimo terceiro salário; ii) repouso semanal remunerado (DSR); iii) férias acrescidas de 1/3 a mais da remuneração; iv) licença maternidade de 120; v) aviso prévio; vi) aposentadoria; vii) jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; viii) horas extras remuneradas com adicional de 50%; iv) seguro-desemprego; x) recolhimento do FGTS; xi) salário família;
O que deve ser pago além do salário
O empregado doméstico também tem direito ao recebimento do salário família para o trabalhador que tem filho de até 14 anos ou filho com alguma deficiência; tem direito ao recolhimento do FGTS; recebimento de horas extras com adicional de 50%; adicional noturno.
Quais documentos a empregada doméstica deve apresentar na admissão?
O empregado doméstico deve apresentar no ato da admissão sua CTPS, documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência, título de eleitor), número do PIS para o recolhimento previdenciário, certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos para recolhimento do salário família, exame admissional.
O que é o Simples Doméstica e o eSocial?
O eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações previdenciárias e trabalhistas, também conhecido como Simples Doméstico, é um sistema do governo federal para unificar as informações do trabalhador e do empregador, criado pela LC 150/2015 para recolhimento de todos os tributos devidos ao empregado doméstico.
Empregada doméstica tem direito a hora extra?
A LC 150/2015 garante o direito ao pagamento de horas extras com adicional de 50% aos empregados domésticos após a 8 hora diária e 44 horas semanais.
Com quanto tempo de serviço uma empregada doméstica pode se aposentar?
O empregado doméstico tem direito a aposentadoria igualmente aos demais trabalhadores que recolhem a contribuição social. Após a reforma previdenciária, a idade mínima para se aposentar passou a ser de 62 anos e no mínimo 15 anos de contribuição para o INSS (180 contribuições) e 65 anos e 20 anos de contribuição, para os homens. O empregado doméstico também poderá se aposentar por invalidez após a carência de 12 contribuições mensais.
Como é feita a comprovação das horas trabalhadas?
O emprego doméstico poderá ter controle de horário por meio manual, mecânico ou eletrônico, o controle de horas independe no número de empregado doméstico em uma residência. É importante o controle de frequência e hora para fins de prova.
Faço minhas refeições na casa dos meus patrões, tenho direito ao auxílio alimentação?
O auxílio alimentação ou refeição não são assegurados por lei, mas caso tenha previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria do doméstico, será obrigatório, significa que a sua concessão se dá mediante vontade do empregador ou por força sindical.
Em caso de demissão sem justa causa, quais são os benefícios trabalhistas que posso solicitar? FGTS e seguro-desemprego são válidos?
Em caso de demissão sem justa causa, os empregados domésticos têm direito a ao recebimento de saldo de salário, décimo terceiro salário proporcional, férias vencidas + 1/3, se houver, e proporcionais, saque do FGTS mais 40% da multa sobre o saldo do FGTS e habilitação no programa seguro-desemprego. Segundo a LC 150/2015 o empregado doméstico que for demitido sem justa causa terá direito ao recebimento do seguro-desemprego no valor de um salário-mínimo pelo período máximo de 3 meses.
Para o recebimento do seguro-desemprego, é necessário a apresentação dos seguintes documentos: i) Carteira de trabalho e previdência Social; ii) Termo de rescisão do Contrato de trabalho; iii) declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; ix) declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Qual é a jornada de trabalho fixada em lei?
O limite de jornada do empregado doméstico é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, mesmo o empregado residindo no local de trabalho/residência do empregador, devendo ser paga como extraordinária a hora que ultrapassar o limite legal. A legislação trabalhista dos domésticos admite a contratação de jornada de 12 horas por 36 horas de descanso.
Os empregados domésticos que tenham jornada diária superior a 6 horas têm direito a 1 hora de intervalo intrajornada, ou seja, hora para almoço/descanso. A legislação também prevê a possibilidade de fracionamento do intervalo intrajornada em dois períodos e, no mínimo, 1 hora cada um deles até o limite diário de 4 horas.