Câmeras de segurança presentes nos semáforos devem multar condutores pelo uso de celular ao volante, além de outras infrações. As imagens de monitoramento de trânsito servem agora para auxiliar o trabalho dos agentes públicos e autoridades na aplicação de multa aos infratores.
Na primeira semana de abril, o Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, anunciou uma nova resolução para as infrações registradas pelas câmeras de segurança de trânsito, a n° 909 tem o objetivo de reforçar as normas já existentes por meio da fiscalização que passa a utilizar o videomonitoramento.
O que significa a novidade
Com a novidades, agentes de trânsito ou outras autoridades poderão autuar condutores mesmo que a quilômetros de distância, após reconhecer a infração por meio das câmeras de monitoramento remoto.
É válido ressaltar que as imagens não serão necessariamente apresentadas ao motorista, uma vez que os equipamentos não produzem gravação, mas servem como flagrante.
No caso da câmera que pegar a infração do motorista ser uma câmera que realiza registro, é direito do condutor acusado acessar as imagens de maneira gratuita. As informações referentes a como acessar o conteúdo devem estar presentes na notificação da penalidade.
Apesar das multas por videomonitoramento já existissem, a resolução do Contran tem o intuito de padronizar os procedimentos.
Quais infrações de trânsito podem ser monitoradas por câmeras
Além da infração do uso de celular ao volante, as câmeras de videomonitoramento consideram algumas outras infrações dos condutores, como:
- ultrapassagem em locais proibidos;
- estacionamento de automóveis em locais proibidos;
- uso de sinalizações incorretas ou a falta delas;
- marcha ré para retornar o caminho.
Outras situações que podem ser consideradas infrações não são monitoradas pelas câmeras, visto que a fiscalização por videomonitoramento é remota, desse modo as imagens podem não ser suficientes para a análise, cabendo aos agentes de trânsito e outras autoridades realizarem a fiscalização.
Vias monitoradas devem ser sinalizadas
Junto com a medida, vem também a obrigatoriedade de que as vias monitoradas pelas câmeras estejam sinalizadas, assim como existem as informações referentes aos radares de velocidade e avanço semafórico.
De acordo com o Cotran, o procedimento já se encontra em vigor desde o anúncio feito no início do mês de abril.