Os contribuintes terão uma folga na entrega da declaração do Imposto de Renda (IR 2022), pois a Receita Federal decidiu estender o prazo de envio do formulário. A data final que antes era no dia 29 de abril, agora se encerra no dia 31 de maio.
Este mês extra serve para que os contribuintes do IR 2022 reúnam todas as informações necessárias e preencham o formulário da declaração com calma, evitando erros que podem levá-lo à malha fina. A alteração já foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 5, logo, já está em vigor.
Vale lembrar que este já é o terceiro ano consecutivo que a Receita Federal toma a atitude de prorrogar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. A expectativa é para que cerca de 34,1 milhões de contribuintes prestem contas ao Fisco este ano.
No entanto, a realidade é outra até o momento, pois a última apuração feita na sexta-feira passada, 1º de abril, mostrou que somente 10,2 milhões de declarações do IR 2022 foram enviadas.
Quem deve enviar a declaração do IR 2022?
A previsão é para que cerca de 32 milhões de declarações do IR 2022 sejam feitas neste ano em relação aos ganhos de 2021. O procedimento é obrigatório para os cidadãos que se enquadrarem nos seguintes critérios:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.
Documentos exigidos na declaração do IR 2022
Tendo em vista que a declaração do IR 2022 consiste no preenchimento e envio dos gastos e rendimentos financeiros equivalentes ao ano-base, neste caso 2021, é preciso reunir uma série de documentos. São eles:
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.