Medida provisória cria novas regras para o SIM Digital; confira o que muda

Mudanças nos serviços de crédito voltados ao empreendedor. O Governo Federal acaba de publicar uma medida provisória reformulando as regras do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital). A medida objetiva estimular a contratação das linhas de financiamento, impactando ainda no FGTS. Entenda.

Na tentativa de movimentar a economia, o governo federal vem adotando uma série de propostas que podem injetar recursos no país. O SIM digital foi reformulado e agora passará a facilitar a concessão de créditos.

Mas o que é o SIM Digital?

Trata-se de um programa que tem como finalidade oferecer crédito para os pequenos empreendedores. Com a nova MP, as regras de concessão são reformuladas permitindo uma “maior segurança jurídica” e corrigindo possíveis erros na versão anterior do texto que o regulamenta, “com o intuito de que o escopo pretendido pelo SIM Digital e demais procedimentos seja atingido de forma clara e eficiente”.

O que mudou?

Pelo novo decreto, as carteiras comerciais de operações de crédito contratadas por meio de instituições financeiras participantes do SIM Digital poderão dispor de instrumentos de garantia mantidos por fundos garantidores de operações de micro finanças. As regras para a utilização das garantias seguirão o disposto nos regulamentos dos fundos.

Além disso, a MP determina ainda que o cotista, ou seus agentes políticos, não deverão mais responder por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo garantidor, salvo o cotista, pela integralização das cotas que vier a subscrever.

Impactos no FGTS

Diante dos reajustes, o novo texto traz ainda novas datas de pagamento dos encargos trabalhistas vinculados ao FGTS. Os empregadores domésticos foram os grupos mais afetados. A partir de agora, as contribuições passam a ser de responsabilidade do empregador, sendo o prazo de quitação calculado até o dia 20 de cada mês.

Já o salário, deverá ser pago até o dia 7 de cada mês.

“A produção de efeitos das novas datas dos recolhimentos dos encargos trabalhistas pelo empregador doméstico passará a valer somente quando da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração das respectivas guias”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.