O Governo do Estado de Minas Gerais (MG) decidiu isentar totalmente a incidência de impostos como o IPVA e ICMS para pessoas com deficiência (PCD). No entanto, o benefício se limita à aquisição de imóveis no valor equivalente a R$ 100 mil e R$ 70 mil, respectivamente.
A isenção do IPVA e ICMS foi conquista após o governo estadual sugerir um convênio ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), proposta acatada por unanimidade na última sexta-feira, 25.
Em justificativa, o governo mineiro disse se tratar de uma pauta antiga, tendo em vista que os veículos com preços inferiores não atendiam às necessidades do público alvo, o PCD, no que compete aos principais propósitos que são a adaptação e conforto.
Desta forma, o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria da Fazenda também viabilizou a ampliação em valores equiparados à faixa de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) adquirido por um PCD.
Pela regra atual, se o valor do automóvel ultrapassar R$ 70 mil a incidência do ICMS ocorrerá apenas sobre a diferença. Por exemplo, se o valor total do automóvel for R$ 100, a incidência do imposto será sobre R$ 30 mil.
Por outro lado, no que compete ao IPVA, uma vez que ele não depende da aprovação da Confaz, o estado decidiu oferecer a isenção total do imposto até o limite máximo de R$ 100 mil.
Em nota à imprensa, o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, alegou que o Governo de Minas entende que, se não foi possível conceder a isenção total do ICMS, tendo em vista que dificilmente as unidade federativas chegariam a um acordo sobre o tema, Minas Gerais resolveu fazer a sua parte e ampliar o benefícios para quem é PCD.
“Entendemos as suas dificuldades. Por isso, optamos por não seguir a regra da isenção proporcional e concedemos a isenção total”, explicou o secretário.
O que é o ICMS?
O ICMS é regulamentado pela Lei Complementar (LC) Kandir nº 87, de 1996, e consiste em um tributo estadual no qual os valores são estipulados pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Basicamente, este é o imposto incidente em um produto ou serviço tributável circulante entre municípios, estados ou entre pessoas jurídicas para pessoas físicas, como no caso da venda de um produto para determinado cliente.
Ao contrário do que se pensa, não são todos os produtos que sofrem com a incidência do ICMS. Mas os principais são:
- Eletrônicos;
- Peças automotivas;
- Lâmpadas;
- Bebidas;
- Combustíveis;
- Eletrodomésticos.
Considerando que o ICMS é de responsabilidade do Distrito Federal e das unidades federativas, cabe a elas definir a alíquota do imposto que incidirá sobre os mais variados produtos e serviços. No entanto, é preciso estar ciente que o valor se distingue entre entre as movimentações internas, aquelas realizadas dentro dos Estados e as externas ou interestaduais, realizadas fora do estado.
No geral, as variações se baseiam no tipo de mercadoria ou serviço, contando com a incidência de taxas que vão de 7% a 35%.
O que é o IPVA?
O IPVA é um tributo estadual, instituído pelas unidades federativas e pelo Distrito Federal (DF) no ano de 1986, cujo valor arrecadado é direcionado ao Tesouro Nacional. O tributo é de caráter obrigatório e o não pagamento do mesmo pode acarretar em diversos problemas ao motorista e ao proprietário do veículo.
Qualquer cidadão que possua um veículo como carro, moto, caminhão, ônibus, van ou micro-ônibus, está sujeito a esta contribuição. O montante se trata do dinheiro responsável por custear as despesas estaduais, bem como, investimentos em obras e serviços.
O cálculo do IPVA é feito com base no preço de mercado do automóvel. O cálculo também usa como referência o valor venal do veículo, podendo variar entre 1,5% a 4%. Esta taxa é a alíquota do IPVA, e pode variar entre um estado e outro.
Se tratando de carros usados, o valor do IPVA é estabelecido por meio do levantamento realizado pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). E a tabela Fipe diferencia os veículos por marca, modelo e ano de fabricação.