A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo informou que fará as devidas devoluções do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida irá contemplar os proprietários cujos veículos foram roubados ou furtados no decorrer de 2021.
Segundo estimativas do governo paulista, a devolução será na média de R$ 13 milhões. O montante será devolvido em lotes, sendo que o primeiro já está agendado para acontecer no dia 4 de abril. Na ocasião, serão beneficiados pela restituição do IPVA os proprietários que registraram ocorrências no primeiro semestre do ano passado.
Vale explicar que o contribuinte não precisará ter o trabalho de fazer nenhum requerimento. O reembolso do IPVA será automático, com base nos dados inseridos nos sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito (Detran) junto à Secretaria Estadual da Fazenda.
Os beneficiários deverão procurar a agência mais próxima do Banco do Brasil (BB) para receber os valores. A instituição financeira irá manter e liberar o saldo durante o período de dois anos, passado este prazo será necessário solicitar a restituição junto à Secretaria.
Salvo a exceção do contribuinte inadimplente, pois neste caso a restituição do IPVA será retida até que as pendências sejam resolvidas, é o caso de débitos referentes ao IPVA de veículos anteriores. O contribuinte interessado em descobrir o valor da restituição deve apenas acessar a área do IPVA na página da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
No menu principal é só clicar em “Consultar restituição furto ou roubo” e, em seguida, informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o número do boletim de ocorrência registrado na época do roubo. Destacando que a restituição do IPVA será liberada somente se o crime tiver sido cometido dentro do perímetro do Estado de São Paulo (SP).
Ao se dirigir a uma agência do Banco do Brasil para retirar o benefício, será preciso apresentar uma cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) junto a um documento de identidade original. Se tratando de pessoas jurídicas, o documento de identidade deve ser substituído por uma cópia do contrato social ou da ata da assembleia geral.
Veja a seguir as datas da restituição de cada lote:
- Para ocorrências no primeiro trimestre de 2021: 4 de abril;
- Segundo trimestre: 18 de abril;
- Terceiro trimestre: 2 de maio;
- Quarto trimestre: 16 de maio.