Começam hoje, 7, os envios da declaração do Imposto de Renda 2022. O prazo vai até o dia 29 de abril e deve ser feito por um sistema elaborado e viabilizado exclusivamente pela Receita Federal.
Trata-se do formulário anexado ao Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda. O programa fica hospedado no portal da Receita Federal e pode ser acessado por este link: www.gov.br/receitafederal/pt-br.
O acesso ao portal mencionado está liberado para computadores, tablets e smartphones. Porém, independentemente do dispositivo, é necessário fazer o download do aplicativo Meu Imposto de Renda para dar seguimento ao processo.
Na hipótese de declaração do Imposto de Renda elaborada pelo computador, o acesso ao Meu Imposto de Renda pode ser feito pelo portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para aqueles que possuem certa dificuldade em fazer a declaração do zero, é possível obter um modelo pré-preenchido e já autenticado que está disponível para contas nível prata e ouro do Gov.br.
Para quem não sabe, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda reúne uma série de informações correspondentes a rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais inseridos diretamente no PGD IR 2022.
O destaque fica por conta da não necessidade em digitar cada um desses dados, logo o contribuinte tem apenas a tarefa de verificar se estão todos corretos e fazer eventuais correções quando e se necessário.
É importante destacar que a declaração do Imposto de Renda 2022 se refere a todas as transações financeiras realizadas no ano anterior. São obrigados a enviar o documento aqueles contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);