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IR 2020: entenda o que é o informe de rendimento que será incluso na declaração

Por REDAÇÃO
28 de fevereiro de 2020
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Atenção! Saiba evitar a malha fina do IRPF 2020

Atenção! Saiba evitar a malha fina do IRPF 2020 (Foto divulgação: Google)

A declaração de Imposto de Renda, o IR 2020, é uma obrigação no qual diversos brasileiros devem realizar anualmente. Mas, existem algumas dúvidas sobre alguns documentos que precisam ser apresentados na hora do procedimento, entre eles o informe de rendimento.

IR 2020: entenda o que é o informe de rendimento que será incluso na declaração (Reprodução/Internet)
IR 2020: entenda o que é o informe de rendimento que será incluso na declaração (Reprodução/Internet)

A emissão desta documentação é de responsabilidade de bancos, corretoras e empresas contrantes. Por isto, estas companhias têm até esta sexta-feira (28) para disponibilizar o informe de rendimentos, movimentações bancárias e aplicações feitas até o dia 31 de dezembro de 2019.

Leia Também: IRPF 2020: aprenda a baixar programa para declaração

É importante destacar que quando observado os informes de rendimento dos trabalhadores, as empresas deve informar todos os valores recebidos pelos mesmos no período contratado no ano passado, incluindo férias e o décimo terceiro salário.

Ainda é necessário ter o detalhamento dos recolhimentos feitos à Previdência Social e o montante do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O mesmo é aplicado aos casos de pensão alimentícia. Gastos referentes ao plano de saúde coletivo também devem ser informados no documento, caso existam.

Para obter a documentação o contribuinte deverá solicitar o informe, quando aceito pode ser enviado por Correios ou até mesmo ser acessado via internet ou por aplicativos. Já aqueles que irão declarar o financiamento imobiliário, é necessário emitir o demostrativo no qual reúne o total pago no último ano de 2019 e quando ainda deverá pagar.

Alguns bancos já disponibilizaram o procedimento, a exemplo do Banco do Brasil e Bradesco. O Itaú e Caixa irão liberar a consulta ainda nesta sexta. Devem constar neste informe, saldos de contas-correntes, cadernetas de poupança e investimentos.

Leia Também: Vai declarar o Imposto de Renda 2020? Saiba quais as exigências

Caso a empresa não repasse a documentação no período estabelecido, o contribuinte poderá procurar o setor de Recursos Humanos de sua companhia ou até mesmo o da instituição financeira no qual é vinculado. Se ainda assim não tiver sucesso, poderá reclamar à Receita Federal. Empresa poderá pagar multa.

O prazo para início do IRPF 2020 está marcado para 2 de março e segue até dia 30 de abril. Procedimento deve ser realizado online. Para isto, é importante que os contribuintes tenha já em mãos toda a documentação necessária. Declaração é realizada através de programa para preenchimento das informações, já disponível para download no site da Receita Federal.

REDAÇÃO

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