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Prejuízos causados pelas chuvas podem ser indenizados pelo governo?

Por Laura Alvarenga
24 de fevereiro de 2022
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Prejuízos causados pelas chuvas podem ser indenizados pelo governo?

Prejuízos causados pelas chuvas podem ser indenizados pelo governo? (Imagem: Folha de S.Paulo)

Desde o final do ano passado, várias cidades dos estados da Bahia (BA), Minas Gerais (MG), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ) têm sido atingidas por fortes chuvas. A consequência foram alagamentos, enchentes e deslizamentos, que causaram uma série de prejuízos aos moradores das regiões afetadas.

Foram inúmeros os prejuízos em estabelecimentos comerciais, residências e espaços públicos que ficaram em um estado degradante e irrecuperável. Desta forma, muitos cidadãos têm se questionado sobre formas de reaver os bens ou uma quantia financeira em troca das perdas expressivas.

A indenização tem sido cogitada, embora haja dúvidas sobre esta possibilidade. Antes de mais nada, é importante explicar que estados e municípios podem ser responsabilizados por todo e qualquer prejuízo causado pelas chuvas. Isso porque, cabe ao poder público assegurar o desenvolvimento urbano de modo seguro, de acordo com a Constituição.

Essa responsabilidade abrange imóveis construídos em áreas irregulares. Destacando que em situações como essas causadas pelas chuvas, dar entrada em uma ação na Justiça não é tão simples, especialmente se os moradores tiverem sido alertados sobre os riscos.

Em contrapartida, os prejuízos decorrentes de chuvas não incluem seguros residenciais. Este tipo de cobertura é privada, logo precisa ser contratada à parte. Vale destacar que, seguros que cobrem desastres naturais geram uma cobrança extra que precisa ser especificada na apólice.

Neste sentido, o advogado especialista em direito tributário e securitário, David Nigri, explica que o seguro cobre enchente caso tenha cobertura adicional. “Neste caso, a seguradora verifica as probabilidades de alagamento, por exemplo, para estipular os valores. E isso precisa constar na apólice, que deve ainda ser analisada por um advogado”, declarou.

No que compete ao valor da cobertura para prejuízos causados pelas chuvas, ele equivale ao máximo de danos que podem ser reembolsados pelo seguro. Por exemplo, se o prejuízo de uma pessoa foi de R$ 30 mil, mas a apólice é de R$ 10 mil, o contratante irá receber somente R$ 10 mil.

Além do mais, as coberturas por danos causados pelas chuvas consistem em produtos distintos, cuja apólice deve ser contratada apenas em caso de necessidade extrema. De acordo com o professor do Ibmec, João Quinelato, o segurado precisa se atentar às apólices, especialmente nas linhas finas que podem conter ‘pegadinhas’ que costumam passar despercebidas.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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