Governo federal abre inscrições para projeto educacional destinados a indígenas. Até o próximo dia 28, os índios e quilombolas que desejarem participar de instituições de ensino terão direito de se candidatarem a uma vaga no Programa de Bolsa Permanência (PBP). Gerenciado pelo Ministério da Educação, o projeto tem regras específicas. Confira.
Os estudantes que desejarem ter acesso a uma bolsa estudantil no valor de R$ 900 precisam ficar atentos. As inscrições do PBP para indígenas e quilombolas matriculados em cursos de graduação presencial está aberta.
Para se candidatar é preciso acessar a página do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), no site do Ministério da Educação (MEC). A seleção dos alunos será feita com base no “quantitativo de alunos matriculados e o quantitativo de alunos cadastrados no programa” pelas instituições federais de ensino superior no término do exercício anterior.
Quais são os requisitos para se candidatar?
- estar matriculado em curso presencial de graduação ofertado por instituição federal de ensino superior;
- comprovar a condição de estudante indígena ou quilombola, nos termos do inciso II do Anexo I da Portaria MEC nº 389/2013;
- não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
- ter assinado o Termo de Compromisso conforme Anexo II da Portaria MEC nº 389/2013;
- ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.
Documentação exigida
- Auto declaração do candidato;
- Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas;
- Declaração da Fundação Nacional do Índio – Funai de que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e
- Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.
- As declarações referidas nos itens 3 e 4 podem ser substituídas por declarações expedidas pela respectiva comunidade do estudante, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas.
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