O que fazer quando a empresa não paga minha contribuição do INSS?

Trabalhadores com o INSS em atraso podem perder seus benefícios. Mensalmente, os empresadores são responsáveis por repassar as contribuições previdenciárias de seus funcionários. No entanto, há casos em que o envio não acontece, havendo a possibilidade de contestação legal. Abaixo, saiba como se proteger.

O que fazer quando a empresa não paga minha contribuição do INSS? (Imagem: FDR)
O que fazer quando a empresa não paga minha contribuição do INSS? (Imagem: FDR)

Os repasses do INSS estão entre as obrigações do empregador que contrata um funcionário pelo regime CLT. Todo mês, ao fazer o pagamento de seu salário, parte da quantia é descontada e deve ser destinada para a previdência federal.

O que fazer quando a empresa não efetuou o repasse?

Ao descobrir que o empregador não repassou a quantia, a primeira coisa que o cidadão deve fazer é reunir comprovas para atestar seu vínculo de trabalho. Isso pode ser feito por meio da exibição da CLT, ponto de horário e através da presença de testemunhas.

Com essas provas, o cidadão pode entrar com um processo na justiça solicitando a exigência do pagamento. Quando a situação ocorre enquanto o funcionário ainda tá na empresa, recomenda-se o diálogo com o RH para uma negociação e quitação.

De modo geral, a obrigação de cobrar pelos repasses não é o cidadão, mas sim do INSS. Ou seja, de toda forma, o segurado estará seguro e poderá manter seus direitos, ainda que haja um atraso nas suas contribuições, tendo em vista que elas não são de sua responsabilidade.

Como saber se a empresa que trabalhei pagou meu INSS?

É possível fazer uma consulta no Meu INSS para acompanhar o pagamento das contribuições. Para isso, siga as etapas abaixo:

  • Acesse o portal MEU INSS ou baixe o app para Android ou iOS;
  • Use seu CPF para fazer login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
  • Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;
  • Verifique se as contribuições estão batendo com seu registro em carteira e salário.

Documentos que comprovam vínculo empregatício

  • Carteira Profissional – CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
  • Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
  • Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
  • Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
  • Declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou
  • Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.