O trabalhador que deseja adquirir o direito a benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve realizar contribuições previdenciárias periodicamente. Os trabalhadores formais não precisam se preocupar, pois o desconto é feito diretamente na folha de pagamento.
Já os trabalhadores autônomos devem se atentar ao prazo de pagamento da Guia de Previdência Social (GPS), que deve ser quitada mensalmente. Cada categoria de trabalhador possui uma data específica de vencimento da GPS.
Por exemplo, os trabalhadores autônomos que trabalham por conta própria, os contribuintes facultativos e de baixa renda devem recolher a contribuição ao INSS até o dia 15 de cada mês.
A competência do mês de janeiro deve ser paga até o final do dia de hoje. Se tratando de Microempreendedor Individual (MEI) e empregadores em geral, a contribuição do INSS deve ser paga até o dia 20 de cada mês, já o vencimento para os empregadores domésticos está marcado para o dia 7.
Na circunstância de a data de vencimento de qualquer uma das categorias cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser efetuado no próximo dia em que houver expediente bancário.
É essencial que os trabalhadores se atentem ao prazo final de pagamento, pois atrasos acarretam em multas e juros. Em casos extremos a consequência é uma restrição federal, que pode impedir o CNPJ de participar de qualquer negociação.
Na oportunidade, a educadora financeira, Cíntia Senna, explicou que “um mês de atraso já pode colocar a empresa no cadastro de inadimplentes, o que impede a emissão de certidão negativa para alguma negociação na qual o documento seja exigido”.
A recomendação é para que os contribuintes façam um planejamento previdenciário anual. Na verdade, esta é uma orientação não somente para o INSS, mas que pode abranger todos os impostos devidos. Na prática, o contribuinte deve elaborar um calendário próprio destacando todos os vencimentos pontualmente.
De acordo com a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, o segurado do INSS tem a possibilidade de escolher o pagamento mensal ou trimestral da GPS. Logo, quem perder a quitação mensal terá a oportunidade de pagar o imposto no período trimestral, mas é essencial que este novo prazo não seja negligenciado.
Calendário de pagamento da GPS
Mês (competência) | Empregador doméstico | Empregador em geral |
Fevereiro (janeiro) | 7 de fevereiro | 18 de fevereiro |
Março (fevereiro) | 7 de março | 18 de março |
Abril (março) | 7 de abril | 20 de abril |
Maio (abril) | 6 de maio | 20 de maio |
Junho (maio) | 7 de junho | 20 de junho |
Julho (junho) | 7 de julho | 20 de julho |
Agosto (julho) | 5 de agosto | 19 de agosto |
Setembro (agosto) | 6 de setembro | 20 de setembro |
Outubro (setembro) | 7 de outubro | 20 de outubro |
Novembro (outubro) | 7 de novembro | 18 de novembro |
Dezembro (novembro) | 7 de dezembro | 20 de dezembro |