Mais um saque do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) começa nesta quinta-feira, 10. Desta vez o benefício é liberado para os aniversariantes do mês de fevereiro, que recebem os valores através dos canais digitais e físicos da Caixa Econômica Federal (CEF).
O PIS foi criado através da Lei Complementar (LC) nº 7/1970, com o propósito de incluir o empregado do setor privado no desenvolvimento da empresa. Desta forma, toda a contribuição feita pelo empregador enquanto o funcionário se manteve vinculado formalmente à empresa durante o ano de referência do calendário do abono poderá ser restituída.
Neste caso, o ano-base para o PIS é 2020, ano no qual o abono salarial ficou suspenso após o Governo Federal remanejar a verba do programa para custear o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Muitos trabalhadores acreditaram que o pagamento seria acumulado, considerando o biênio de 2020-2021.
Porém, o governo esclareceu que o abono salarial do PIS será pago apenas em 2023, o que dá a entender que de agora em diante, o benefício será pago com um ano de atraso, pelo menos, até que a situação econômica do país se estabilize em meio aos impactos da pandemia da Covid-19 que não tem previsão para acabar.
Os pagamentos do PIS tiveram início na última terça-feira, 8, e até o dia 31 de março deve beneficiar todos os 22,2 milhões de funcionários de empresas privadas, diante de um investimento na margem de R$ 17 bilhões. Estes trabalhadores podem receber quantias entre R$ 101 a R$ 1.212, sendo que o valor exato irá depender do tempo de carteira assinada.
Isso porque, o PIS é calculado com base no piso nacional vigente, que é de R$ 1.212. No entanto, a cada mês trabalhado se recebe uma parcela de R$ 101, que é cumulativa até chegar ao teto do programa que equivale ao salário mínimo de 2022. O valor de direito do trabalhador poderá ser liberado por uma destas alternativas:
- Por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente, poupança ou Poupança Social Digital;
- Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
- Em agência da CAIXA, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.
Mas para isso, é essencial que o trabalhador cumpra os seguintes critérios:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Tendo a certeza de que os requisitos acima foram respeitados, basta conferir no calendário abaixo a data em que receberá o PIS:
PIS
- Janeiro – 08/02/2022;
- Fevereiro – 10/02/2022;
- Março – 15/02/2022;
- Abril – 17/02/2022;
- Maio – 22/02/2022;
- Junho – 24/02/2022;
- Julho – 15/03/2022;
- Agosto – 17/03/2022;
- Setembro – 22/03/2022;
- Outubro – 24/03/2022;
- Novembro – 29/03/2022;
- Dezembro – 31/03/2022.