Imposto de Renda 2022: Aprenda como deduzir testes de COVID-19 na declaração

Testes de covid-19 podem ser descontados no Imposto de Renda. Nos próximos meses, a Receita Federal dará início as cobranças do IRPF. Para quem esteve com suspeita do novo coronavírus, a realização do exame particular de checagem pode resultar em descontos no relatório tributário. Acompanhe os detalhes abaixo.

Imposto de Renda 2022: Aprenda como deduzir testes de COVID-19 na declaração (Imagem: FDR)
Imposto de Renda 2022: Aprenda como deduzir testes de COVID-19 na declaração (Imagem: FDR)

Depois de dois anos de pandemia, parte significativa da população brasileira acabou precisando fazer algum teste particular para identificar que estava contaminado. Esse grupo deve ficar atento, pois o serviço poderá gerar deduções no imposto de renda IRPF.

Como deduzir o teste de covid no imposto de renda?

Na hora de elaborar a declaração do IRPF, o cidadão precisa anexar o comprovante fiscal que ateste a realização do exame particular. Ele deve ser exibido na parte de deduções relacionadas a saúde, juntamente com demais informações sobre cirurgias, planos, entre outras.

No entanto, é válido ressaltar que o reajuste só será aplicado para testes feitos em hospitais ou laboratórios particulares. Ou seja, quem fez o procedimento nas unidades públicas de saúde não terá direito.

Além disso, os exames de farmácia também não serão aceitos, uma vez que são considerados rápidos e não apresentam a validação de um laboratório.

Demais despesas médicas aceitas na dedução do IRPF

  • Consultas médicas de qualquer especialidade;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Despesas hospitalares;
  • Despesas com parto;
  • Aparelhos ortopédicos e dentários;
  • Próteses ortopédicas e dentárias;
  • Planos e seguro de saúde;
  • Cirurgias plásticas – exceto com fins estéticos;
  • Despesas com prótese de silicone – quando integrada a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar em conjunto com uma despesa médica dedutível;
  • Materiais usados em cirurgia;
  • Despesas com assistente social, massagistas e enfermeiros;
  • Instrução de deficientes físicos e mentais;
  • Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil;
  • Internação hospitalar feita em residência;
  • Internação em estabelecimento geriátrico.

Lista dos documentos que comprovam e validam a dedução

  • recibos emitidos
  • notas fiscais
  • informes enviados pelo plano de saúde

Para mais informações sobre a declaração do IRPF, acompanhe nossa página tributária exclusiva. Por meio dela você tem acesso aos principais informes da Receita Federal, pode ainda acompanhar tutoriais de acesso a ferramenta do imposto de renda e visualizar vídeos sobre esse conteúdo.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.