O Microempreendedor Individual, mais conhecido pela sigla MEI, foi criado no Brasil para que os trabalhadores informais estejam dentro da lei. Uma dúvida que surge a partir dai é se os MEI têm direito ao saque do PIS/PASEP.
Antes da resposta, vamos relembrar os significados. PIS/PASEP são contribuições sociais recolhidas pelas empresas que são revertidas em benefícios aos trabalhadores dos setores privado e público.
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São dois programas diferentes, mas que funcionam de formas parecidas. A maior diferença é para quem se destina. O PIS (Programa de Integração Social) é para os funcionários do setor privado e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para os funcionários do setor publico
O portal do empreendedor esclarece de forma clara que o Microempreendedor individual (MEI) que não exerce outras atividades no regime CLT, não tem direito a receber abono salarial do PIS/PASEP pelo fato de não ter carteira assinada.
Isto é, têm direito a receber pessoas que trabalham com carteira assinada há pelo menos cinco anos, atuaram em emprego formal por no mínimo 30 dias no ano anterior ao início do calendário, e também tenham recebido até dois salários mínimos por mês.
Ou seja, a menos que tenha dividido suas funções de microempreendedor com uma atividade remunerada através de carteira assinada pelo regime CLT, o MEI não terá direito ao abono salarial do PIS e do PASEP.
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Os trabalhadores que têm o CNPJ MEI ativo têm enfrentado problemas para poder receber o seguro-desemprego. Uma reportagem publicada pela revista Exame, destacou que o seguro-desemprego não tem sido dado a pessoas que têm algum tipo de CNPJ ativo, seja um registro como Microempreendedor Individual (MEI), sócio minoritário de empresa ou qualquer outro.
Isso porque o sistema entende que embora tenha sido demitido sem justa causa, o trabalhador possuí outra fonte de renda. O que não é permitido por lei para ter acesso ao seguro.