Com a chegada do prazo para a realização da declaração do Imposto de Renda para pessoa física, a Receita Federal disponibilizou nesta quinta-feira (20) o programa do IR 2020 para o preenchimento do formulário com base no ano de 2019. O acesso a nova funcionalidade necessita de atenção para alguns pontos.
Para 2020, o prazo definido para a realizar a declaração foi de 2 de março com término previsto para o dia 30 de abril. As empresas têm até o dia 28 deste mês para realizar a entrega do documento base da declaração, o Informe de Rendimentos, para seus funcionários e colaboradores ligados.
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Nesta quarta-feira (19) foram divulgados outros pontos, alguns novidades em relação a declaração para este ano.
Uma delas é que a partir do programa do IR 2020 haverá a opção de realizar a declaração por procuração, ou seja, feita por uma outra pessoa devidamente autorizada sem a necessidade de buscar demais informações no site da Receita Federal.
Ainda será possível realizar a retificação da declaração já no próprio sistema, com isto, não serão perdidas informações do documento já enviado anteriormente.
Os contribuintes podem fazer o “download” do programa clicando neste link. A plataforma está disponível para computador, notebook, tablet e smartphone.
A declaração do IR deve ser feita de forma obrigatória só para alguns perfil. O principal ponto determinante nesta relação é se a renda tributável (salário, bônus na empresa, etc) no ano de 2019 foi maior que R$ 28.559,70. Se sim, o preenchimento no programa do IR 2020 é obrigatório.
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Além deste perfil, ainda será necessário realizar a declaração pessoas que tiveram rendimentos isentos, como pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário, que somem mais de R$ 40 mil.
Com a declaração deste ano, é esperado receber aproximadamente 32 milhões de documentos. Sendo que no ano passado cerca de 30,6 milhões de contribuintes de todo o Brasil prestaram contas ao Leão.
Enquanto isso, a tabela do IRPF 2020 que poderia ter sido atualizada com a inflação, manteve os mesmos valores. E por isso, serão aplicadas as seguintes alíquotas sobre o rendimento do trabalhador:
Rendimento mensal | alíquota |
até R$ 1.903,98 | isento |
de R$ 1.903,99 ate R$ 2.826,65 | 7,50% |
de R$ 2.826,65 até R$ 3.751,05 | 15% |
de R$ 3.751,06 a R$ 4.644,68 | 22,50% |
Acima de R$ 4.644,68 | 27,50% |