Declaração IRPF 2020: aprenda a preencher o documento

O programa para realizar o preenchimento do formulário da declaração do IRPF 2020, o Imposto de Renda Pessoa Física, já está disponível para fazer o download no site da Receita Federal. O sistema foi atualizado e pode ser baixo em computadores e notebooks. 

Declaração IRPF 2020: aprenda a preencher o documento
Declaração IRPF 2020: aprenda a preencher o documento (Imagem:Montagem/FDR)

Aqueles que precisam prestar contas sobre os ganhos do ano passado têm o prazo de 2 de março até 30 de abril para fazer a declaração IRPF 2020. 

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Os contribuintes que terão direito a restituição devem ficar atentos, já que agora serão apenas cinco lotes de pagamento. Nos anos anteriores eram sete lotes entre os meses de julho e dezembro. Para esse ano, o pagamento acontece de maio a setembro. 

O formulário e o envio da declaração serão realizados por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2020. 

Como preencher a declaração do IRPF 2020

  • Primeiro, o contribuinte deve procurar no site da Receita a opção “IRPF 2020” para abrir o programa. Clicando em “Download do program”;
Imagem: Print de tela

Após isso, será preciso escolher qual o sistema operacional do seu computador como Windows ou Mac. Ou do seu aparelho móvel, sendo Android ou iOS.

Com o programa baixado e instalado, na primeira tela do aplicativo irão aparecer as novidades neste ano.

  • Ao clicar no tópico, o programa vai informar as mudanças. Mas para preencher o formulário é necessário fechar a tela e prosseguir com o processo de declaração;
Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal
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  • Ao fechar a janela, o contribuinte deve optar pelo tipo de declaração. Para poder prestar as suas contas anuais, deve clicar em “declaração de ajuste anual”;
Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal
  • Podem ser importados dados do formulário do ano anterior ou preencher a declaração novamente. Aqueles que estão entregando pela primeira vez é preciso clicar na opção “iniciar a declaração em branco”;
Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal
  • Para quem nunca prestou contas ao Leão, é necessário informar CPF e nome completo no campo em que será aberto após clicar em “Iniciar Declaração em Branco”. Se optar por importar a declaração do ano anterior, o programa pedirá para que o contribuinte localize no próprio computador o arquivo emitido pela Receita após a entregue da declaração;
Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal

A caixa de diálogo recomendará o preenchimento de todas as fichas nas telas seguintes para, no final, escolher entre os modelos simplificados, com desconto de 20% dos rendimentos tributáveis ou completo com direito a todas as deduções legais.

Ao iniciar o programa o contribuinte deve escolher se vai começar uma nova declaração ou importar dados da anterior.

As etapas de preenchimento da declaração do IRPF 2020são divididas em fichas, a primeira é para realizar a identificação do contribuinte.

Nesta ficha serão colocados todos os dados como nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço completo e profissão do contribuinte. Depois da identificação, se o contribuinte tiver dependente deve fornecer as informações dos mesmos. 

Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal

São dependentes:

  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge. Mas, aqui o contribuinte deve ter atenção, já que nem sempre declarar o cônjuge como dependente é vantajoso;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, se este for  incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), que estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial e pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

O contribuinte deve informar o CPF dos dependentes, isso deve ser feito independente de suas idades.

Caso realize o pagamento de  pensão alimentícia, deve preencher a aba de alimentandos, ao invés da aba de dependentes.

Nesta categoria é necessário informar também se a pessoa que recebe o benefício é residente no Brasil ou no exterior.

Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal

Após essa aba, a próxima é sobre rendimentos. Essa etapa conta com 6 fichas para serem preenchidas.

A primeira é para os funcionários de uma empresa, e deve ser entregue pelos empregadores até o último dia de fevereiro.

Já os profissionais que autônomos ou proprietário de imóvel alugado, devem preencher seus ganhos com essas fontes na ficha de rendimento de pessoas físicas.

Nos rendimentos devem ser inseridos eventuais ganhos no exterior, inclusive representações diplomáticas e organismos internacionais, observados os acordos, tratados e convenções internacionais firmados entre o Brasil e o país ou organismo de origem dos rendimentos, ou a existência de reciprocidade de tratamento.

O contribuinte pode informar os rendimentos em moeda estrangeira decorrentes de venda de bens ou de ações, essas informações devem ser inseridas na aba informações sobre ganho de capital.

Alguns rendimentos são isentos de cobrança de impostos, porém devem ser informados na declaração.

Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal

Se encaixam na categoria de rendimentos, as receitas de fontes como bolsas de estudo, rendimento da caderneta de poupança, heranças, rendimentos com alienações de bens de até 20 mil para ações e até 35 mil para os demais. Lucros superiores a esses valores devem ser informados na seção de ganho de capital.

Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal

Como nas outras fichas, os ganhos de dependentes devem ser informados em alguns casos. Por exemplo, maiores de 65 anos têm direito à isenção caso recebam benefício de até R$ 1.903,98 por mês, durante o ano-calendário de 2018. Caso o contribuinte tenha colocado pais ou avós como dependentes, deve informar esse valor na opção “Parcela isenta de proventos de aposentadoria”.

Os rendimento com tributação exclusiva na fonte, normalmente são preenchimento automaticamente pelo sistema.

Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal

Já os rendimentos com imposto com exibilidade suspensa, serão declarados caso os contribuintes que tiverem alguma cobrança contestada na Justiça. Nesse caso é só preencher as informações da fonte pagadora e o valor do imposto retido. Aos que não tem nenhuma cobrança podem deixar a  ficha em branco.

Os rendimentos recebidos acumuladamente o valor recebido de salários ou pensões referentes a anos anteriores. Nesta aba é possível incluir dados do titular ou dos dependentes.

Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal

Os contribuintes que tem imposto pago ou retido no exterior terão a ficha preenchida automaticamente, exceto em casos de impostos pagos no exterior.

Nesta aba é possível incluir tributos recolhidos em países onde haja reciprocidade de tratamento. Nesses casos, é possível compensar o valor desde que não sujeito à restituição ou compensação no país de origem.

Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal

Na janela de pagamentos precisam ser informados os gastos com educação, saúde, planos de previdência, pensão alimentícia e outros gastos. Vale lembrar que, no caso da pensão alimentícia, só é dedutível o valor determinado por ordem judicial: pagamentos efetuados por acordo informal não entram no cálculo do desconto.

Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal

A declaração conta com duas fichas para inclusão de doações. A primeira ficha é para os repasses para instituições de caridade e outras causas, porém há um limite nas doações válidos para dedução.

Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal

Já a outra ficha é para declarar a doação a candidatos ou partidos políticos. Neste basta incluir nome, CNPJ do comitê ou partido e a data que a doação foi realizada.

Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal
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Os contribuintes não são tributados sobre o seus patrimônios, porém há incidência de imposto, por isso é importante manter atualizada as informações sobre bens e direitos.

Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal

Também é necessário informar a situação de suas dívidas, em 31 de dezembro do ano passado. Essas informações são fornecidas pelos bancos aos clientes. Não entram nesse quadro financiamentos do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), nem dívidas inferiores a R$ 5 mil.

Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal
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Caso o contribuinte seja trabalhador rural, ele deve indicar na declaração IRPF 2020 suas movimentações como compra e venda de animais e terrenos.

Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal
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A declaração apresenta uma ficha denominada aplicações em renda variável, que só deve ser preenchida por aqueles cidadãos que investiram no mercado financeiro em 2019.

Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal
Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal

As duas abas presentes na declaração devem ser preenchidas: operações comuns/day trade, em que são incluídos os ganhos com vendas de ações e outros ativos, como ouro; e os rendimentos com operações de fundos de investimento imobiliário. Em ambos os casos, devem ser incluídos os dados do titular e do dependente.

No caso de contribuintes que já tenham falecido a família deve continuar entregando a declaração de Imposto de Renda enquanto o espólio não for concluído.

Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal
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Por fim, é necessário verificar os dados e salvar para enviar.

Programa IRPF 2020 Foto: Reprodução / Receita Federal
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