- Lista de doenças que dão direito ao benefício por incapacidade temporária foi definida pelo Ministério da Saúde;
- Perícia médica é essencial para atestar a elegibilidade ao benefício;
- Segurado deve cumprir um período de carência antes de requerer o auxílio doença.
As concessões do auxílio doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam a todo o vapor em 2022. Para que os segurados da autarquia tenham a chance de receber o benefício se precisarem, é essencial que confiram a lista atualizada de doenças que dão direito ao benefício por incapacidade temporária.
Mas antes de prosseguir, é essencial saber do que se trata este benefício e quais são suas regras de concessão. Fique com a gente e se mantenha informado sobre o assunto.
O que é o auxílio doença?
O auxílio doença se trata de um benefício direcionado aos segurados que, devido a uma doença ou acidente, ficaram incapazes de exercer a atividade laboral, portanto, tiveram que ser afastados do trabalho.
No caso dos segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade do empregador, de maneira que o benefício poderá ser concedido pelo INSS somente após o 16º dia de afastamento.
Vale ressaltar que não importa se a doença ou acidente causador da incapacidade tem ou não algum vínculo com o trabalho executado pelo segurado. Sendo assim, o segurado poderá receber o benefício pelo período determinado pelo médico após a perícia do INSS, ou se não houver um prazo pré-estabelecido, o tempo de afastamento será de 120 dias.
Quem tem direito ao benefício?
Estão aptos a receber o auxílio doença todos os segurados que tiverem a incapacidade total alegada, comprovada, resultando na necessidade de afastamento das atividades laborais. É importante ressaltar que a incapacidade precisa ser exclusivamente total.
Período de carência do auxílio doença
Este fator irá depender da situação de cada segurado, isso porque, normalmente o INSS exige o mínimo de 12 contribuições mensais para que o benefício seja concedido. Por outro lado, existem duas alternativas nas quais não há a exigência da carência.
A primeira é na circunstância do acidente ou doença de trabalho, destacando que todas as doenças incapacitantes cuja causa tenha sido o exercício das funções laborais, se trata de uma doença ocupacional, ou seja, o surgimento ocorreu em virtude do trabalho.
Ressaltando que o acidente de trabalho é aquele que acontece nas dependências da empresa, ou até mesmo fora dela, desde que o segurado esteja em exercício das atividades laborais.
Já a segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde.
São elas:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
É importante ressaltar que a lista de doenças que dão direito ao auxílio doença tem valor legal, no entanto, isso não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência. Por essa e outras razões que cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.
Perícia médica
De acordo com uma recente publicação no Diário Oficial da União (DOU), os segurados do INSS não serão mais submetidos às perícias de revisão do auxílio doença. A decisão foi tomada levando como base o aumento expressivo de casos de Covid-19 por todo o país.
Em um cenário estável, o procedimento é obrigatório para comprovar a incapacidade alegada pelo segurado e verificar a real elegibilidade ao benefício. No entanto, o parecer foi dado por meio de uma decisão conjunta entre o INSS e a Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF).
Os órgãos que reforçaram o motivo da suspensão das perícias “tendo em vista o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da epidemia do coronavírus (Covid-19).
Segundo o instituto, as perícias que já estavam previstas para os próximos dias foram suspensas e serão reagendadas para o segundo semestre de 2022. O INSS reforçou que todos os segurados que recebem o auxílio doença e foram afetados pela medida, serão devidamente notificados pelo órgão.
Valor do auxílio doença
O auxílio doença equivale a 91% do salário de benefício. Para saber o valor do salário de benefício é necessário realizar o seguinte cálculo:
- Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.
A média se trata da soma dos salários de contribuição, bem como a divisão do valor pela quantidade. É importante ressaltar que após a Reforma da Previdência, a única alteração no auxílio doença foi no formato do cálculo, sendo que as demais regras se mantiveram inalteradas.
Documentação para o auxílio doença
- Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).