Reforma da Previdência é aprovada no estado de São Paulo; confira as regras

Servidores públicos de São Paulo devem ficar atentos, a reforma da previdência foi aprovada na tarde dessa terça-feira (18) e irá alterar as regras da aposentadoria. Aprovado em primeira instância, a reunião terminou com um placar de 57 votos a favor e 31 contra, ficando no limite para garantir uma proposta de emenda à Constituição (PEC). Entre as alterações, a medida modificará a idade mínima para homens e mulheres, além de interferir nas regras de transições e mais.

Reforma da Previdência é aprovada no estado de São Paulo; confira as regras (Foto: Reprodução Google)
Reforma da Previdência é aprovada no estado de São Paulo; confira as regras (Foto: Reprodução Google)

A nova PEC determina que as mulheres só poderão se aposentar com 62 anos e os homens com 65. Outra medida foi a extinção do recebimento de adicionais por tempo de serviço e também a acumulação de vantagens temporárias.

Isso significa que, aqueles que tiverem atributos em seus cargos bases, não poderão mais contar com os valores adicionais na hora de se aposentar.

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No caso dos professores estaduais, o benefício só poderá ser aprovado aos 51 anos (mulheres) e 56 (homens).

Já para os policiais civis e agente penitenciários, independentemente do sexo, a aposentadoria deverá ser solicitada a partir dos 55. Já os militares seguiram as regras a nível nacional, conforme determinou a PEC validada em novembro de 2019.

Quanto as regras de transição, elas passarão a funcionar da seguinte forma: o servidor contratado até dezembro de 2003 vai receber o valor total de sua aposentadoria, sendo baseado em seu último salário e terá direito aos reajustes dos aposentados.

Porém, para obter o benefício será preciso estar há, pelo menos, 5 anos no mesmo cargo quando solicitou o auxílio.

Para poder aplicar o tempo de serviço nas aposentadorias, os paulistanos terão que cumprir 20 anos de contribuição. Somente após esse período terão direito de receber 60% da média dos salários pagos nos últimos anos. É preciso ficar atentos, pois a cada duas décadas terão direito a mais 2% no valor total de suas aposentadorias.

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As vantagens temporárias que fariam parte da reforma da Previdência foram devidamente canceladas e não poderão mais ser gozadas, nem mesmo por aqueles que ocuparem cargos de chefia.

Segundo os parlamentares, o corte de tais auxílios extras tem como objetivo reduzir o número de gastos nos cofres públicos.

“A existência de tais mecanismos remuneratórios torna as folhas de pagamento imprevisíveis e inadministráveis”, diz o texto enviado pelo governo estadual.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.