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Cobrança pelo uso do WhatsApp? Projeto de lei determina o que as operadoras podem fazer

Por Paulo Amorim
10 de janeiro de 2022
WhatsApp
Whatsapp-Nova-Regulamentacao

Na última semana, a Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados, aprovou um projeto de lei que veta a cobrança de taxas adicionais para o uso de aplicativos de mensagens como WhatsApp ou Telegram pelas operadoras de telefonia. Outro ponto importante do PL é a restrição do tráfego de dados de internet na utilização deste tipo de aplicativo, prática que limitava de forma indevida o uso. 

Este texto aprovado e apresentado pelo deputado André Figueiredo, veio para substituir o  PL anterior apresentado pelo deputado Ronaldo Carletto. O novo texto não alterou as mudanças feitas pela Comissão de Defesa do Consumidor, que tinha promovido ajustes para adequar a redação aos termos utilizados no Marco Civil da Internet e na legislação do setor de telecomunicações.

Esta proibição não recai sobre os planos e serviços que já garantem o acesso gratuito a estes aplicativos. Existes muitos planos de operadoras que concedem acesso gratuito a determinados aplicativos sem descontar da franquia de dados. 

O que as operadas podem fazer é utilizar o modelo tradicional de descontar o uso de dados destes aplicativos do plano contratado pelo cliente, porém, sem cobrar nenhuma taxa extra, sob pena de infringir a norma.

É importante ressaltar que este tipo de aplicativo não possui nenhuma relação com os serviços de telecomunicações tradicionais, como as ligações tradicionais e o SMS. Sendo assim, de acordo com o autor do PL, eles não podem ser considerados parte de nenhuma operadora de telefonia. 

Caso o projeto seja aprovado de forma definitiva, ele deve alterar trechos da Lei Geral de Telecomunicações e do Código de Defesa do Consumidor.

Esta alteração foi importante pois muda o entendimento legal destes aplicativos de mensagens multiplataforma, que começam a ser vistos como “serviços de valor adicionado”, e não serviços de telecomunicações. 

Desde o início da popularização deste tipo de aplicativo no país, existia um entendimento ambíguo de que o WhatsApp e o Telegram poderiam ser considerados uma maneia  clandestina ou mascarada de prestação de serviços feitos por operadoras, como chamadas de longa distância ou troca de mensagens de texto.

Agora, o texto vai seguir para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. 

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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