Os aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social já podem realizar a consulta do Informe de Rendimento do INSS. O documento serve, entre outras coisas, para realizar a declaração do Imposto de Renda – o procedimento é considerado obrigatório.
O documento liberado é correspondente ao ano-base de 2019, e já pode ser consultado através da internet. O procedimento pode ser feito através do site do Meu INSS. Para ter acesso, é necessário ter cadastro no sistema.
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O informe de rendimento do INSS é utilizado para fazer a declaração do Imposto de Renda. Ele funciona como um extrato, mostrando quais foram os meses em que houveram contribuições ou quanto o aposentado e pensionista recebeu de salário durante o ano.
Além de ser entregue para os contribuintes do INSS, ainda é possível solicitar a emissão por empresas do setor privado e público.
Neste documento é incluso os gastos com a empresa, além de possíveis questões ligadas ao plano de saúde coletivo e aportes no plano de previdência da empresa. Também é possível realizar a consulta pelo aplicativo “Meu INSS”, disponível para celulares com sistemas Android e iOS.
Vale ressaltar que é obrigatoriedade dos bancos a divulgação dos informes de investimentos. Desta forma, estes centros devem enviar aos clientes a documentação necessária, pontuando dados sobre saldo da conta corrente, poupança, aposentadoria privada e os rendimentos obtidos pelos investimentos feitos pelo contribuinte.
Um dos meios de obtenção do benefício é através da internet, por meio do site dos bancos. Ainda é possível ter a versão impressa na sua agência.
Empresas e bancos têm até o dia 28 de fevereiro para disponibilizar o informe de rendimentos aos seus empregados e clientes. Ainda assim, é possível que o documento fique disponível antes disso, como fez o INSS.
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Vale lembrar que a declaração do IRPF 2020 não é obrigatória para todos os brasileiros, mas existe um perfil que deve pagar o tributo sobre todos os bens adquiridos e constituídos no último ano. Confira:
- Brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00;
- Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50;
- Quem passou a ter posse de bens cujo o seu valor seja igual ou maior a R$ 300.000,00;
- Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
- Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
- Cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.
Ainda há isentos de realizar o pagamento. Este público são pessoas com renda relativas a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) e portadores de doenças específicas. Para ter conhecimento sobre cada uma delas, acesse o site da Receita Federal.