Os moradores de Aracaju começaram a receber os boletos de pagamento do IPTU 2022 neste mês de janeiro. O documento também está disponível, desde o dia 1, para emissão no portal da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz).
O reajuste do valor e o calendário de pagamentos do IPTU 2022 foram divulgados pela prefeitura em dezembro. O IPTU sofreu uma correção linear de 10,05%, equivalente à inflação acumulada no momento. O mesmo reajuste foi aplicado aos demais impostos municipais.
A cota única do IPTU pode ser paga até 17 de janeiro, com desconto de 7,5% para os contribuintes sem pendências com o município e de 2,5% para aqueles que estão inadimplentes.
A prefeitura, inclusive, recomenda que os contribuintes que quitaram seus débitos entre 17 e 30 de dezembro reemitam o boleto através do site da Semfaz para ter direito ao desconto integral.
Também é possível fazer o pagamento parcelado em cinco vezes, mas sem desconto. Nesse caso, a primeira parcela vence em 7 de fevereiro e as demais vencem no quinto dia útil dos meses seguintes.
Qual o valor do IPTU 2022 em Aracaju?
O valor exato do tributo é calculado multiplicando o valor venal do imóvel por uma alíquota, que varia de acordo com o tipo de imóvel. Os imóveis edificados pagam alíquotas de 0,8% até 2,4%, enquanto as alíquotas dos imóveis não edificados variam de 2,5% até 4%.
Mas os valores do IPTU 2022 para todos os imóveis sofreram reajuste de 10,05%, de acordo com a inflação.
Como pagar o IPTU?
Os boletos de pagamento são entregues através dos Correios e podem ser emitidos no site da Secretaria da Fazenda. Os contribuintes, então, devem quitar o IPTU em um dos bancos da rede credenciada (Banese, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e Sicredi) ou em casas lotéricas.
Quem tem direito a isenção do IPTU?
Os contribuintes tiveram até 30 de junho para solicitar a isenção do IPTU 2022, mas quem já tinha sido contemplado em 2020 teve a isenção garantida para 2021 e 2022.
O benefício é concedido em três casos: contribuintes com renda familiar mensal de até 2 salários mínimos e um único imóvel, avaliado em até R$ 160 mil, onde devem residir; imóveis avaliados em até R$ 80 mil; servidores públicos municipais com apenas um imóvel.