Na última semana do ano, mais precisamente em 30 de dezembro, o governo do estado de Minas Gerais publicou as regras de pagamento do IPVA 2022. Dessa vez, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) será cobrado com vencimentos a partir de março.
Também foi aprovado pelo governo o projeto que congela a cobrança do imposto em todo estado. Isso porque, com a alta valorização de veículos o valor final do tributo ficou ainda maior em várias regiões do país.
O congelamento foi uma forma que o governo achou para que o IPVA 2022 não chegasse tão bruscamente aos bolsos dos brasileiros.
Além disso, fica garantido desconto de 3% para quem quitar o imposto em cota única. E um desconto extra também de 3% para o programa Bom Pagador, nesse sistema garante redução no valor quem pagou em dia os impostos de 2020 e 2021.
Calendário de pagamentos IPVA 2022 Minas Gerais
Após estabelecer uma série de regras, o governo do estado divulgou no site da Secretaria da Fazenda o seguinte calendário com os vencimentos para 2022:
FINAIS DE PLACA | COTA ÚNICA/ 1ª PARCELA |
2ª PARCELA | 3ª PARCELA |
MARÇO | ABRIL | MAIO | |
1 e 2 | 21 | 25 | 25 |
3 e 4 | 22 | 26 | 26 |
5 e 6 | 23 | 27 | 27 |
7 e 8 | 24 | 28 | 30 |
9 e 0 | 25 | 29 | 31 |
Para o parcelamento, fica definido que cada mensalidade não pode ser inferior a R$ 50. A guia de pagamento já está disponível no site da Sefaz-MG, e pode ser emitida com o número de Renavam do automóvel.
Valor do IPVA
Para saber quanto vai ser cobrado de imposto, a partir de março desse ano, basta considerar o valor de mercado do seu veículo conforme a tabela Fipe. Ou, o valor da nota fiscal que vale para veículos zero quilômetro e aqueles que foram transferidos de outro estado.
Tendo esse valor de mercado, basta multiplicar pelas alíquotas estabelecidas pelo estado, como:
4,0% | Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla. |
3,0% | Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão. |
2,0% | Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel. |
2,0% | Motocicletas e similares. |
1,0% | Veículos de locadoras (pessoa jurídica). |
1,0% | Ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator. |
A diferença deve ser sentida de 2021 para 2022 considerando que o valor dos automóveis aumentou em torno de 20%, conforme a própria Fipe admitiu.