IPVA 2022 Minas Gerais: Calendário de pagamentos já foi definido? Veja novas regras

Na última semana do ano, mais precisamente em 30 de dezembro, o governo do estado de Minas Gerais publicou as regras de pagamento do IPVA 2022. Dessa vez, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) será cobrado com vencimentos a partir de março. 

Também foi aprovado pelo governo o projeto que congela a cobrança do imposto em todo estado. Isso porque, com a alta valorização de veículos o valor final do tributo ficou ainda maior em várias regiões do país.

O congelamento foi uma forma que o governo achou para que o IPVA 2022 não chegasse tão bruscamente aos bolsos dos brasileiros.

Além disso, fica garantido desconto de 3% para quem quitar o imposto em cota única. E um desconto extra também de 3% para o programa Bom Pagador, nesse sistema garante redução no valor quem pagou em dia os impostos de 2020 e 2021.

Calendário de pagamentos IPVA 2022 Minas Gerais

Após estabelecer uma série de regras, o governo do estado divulgou no site da Secretaria da Fazenda o seguinte calendário com os vencimentos para 2022:

FINAIS DE PLACA COTA ÚNICA/
1ª PARCELA
2ª PARCELA 3ª PARCELA
MARÇO ABRIL MAIO
1 e 2 21 25 25
3 e 4 22 26 26
5 e 6 23 27 27
7 e 8 24 28 30
9 e 0 25 29 31

Para o parcelamento, fica definido que cada mensalidade não pode ser inferior a R$ 50. A guia de pagamento já está disponível no site da Sefaz-MG, e pode ser emitida com o número de Renavam do automóvel.

Valor do IPVA

Para saber quanto vai ser cobrado de imposto, a partir de março desse ano, basta considerar o valor de mercado do seu veículo conforme a tabela Fipe. Ou, o valor da nota fiscal que vale para veículos zero quilômetro e aqueles que foram transferidos de outro estado.

Tendo esse valor de mercado, basta multiplicar pelas alíquotas estabelecidas pelo estado, como:

4,0% Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla.
3,0% Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão.
2,0% Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel.
2,0% Motocicletas e similares.
1,0% Veículos de locadoras (pessoa jurídica).
1,0% Ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator.

A diferença deve ser sentida de 2021 para 2022 considerando que o valor dos automóveis aumentou em torno de 20%, conforme a própria Fipe admitiu.

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]