Pequenas empresas têm prazo para implantação do PPP adiado para 2023; saiba o que muda

Governo federal altera documentação exigida para pequenas empresas. Quem estiver registrado no Simples Nacional deve ficar atento. Recentemente, foi aprovada a extensão de prazo para a declaração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Trata-se de um registro com o histórico de trabalho de cada servidor. Entenda os detalhes abaixo.

Pequenas empresas têm prazo para implantação do PPP adiado para 2023; saiba o que muda (Imagem: FDR)
Pequenas empresas têm prazo para implantação do PPP adiado para 2023; saiba o que muda (Imagem: FDR)

O PPP nada mais é do que um documento que registra a atuação dos colaboradores de empresas. Ele tem como finalidade acompanhar as condições do ambiente de trabalho, de modo que seja possível identificar que o sujeito foi exposto a agentes nocivos. A partir de 2022 sua realização será feita com maior prazo e a digitalização foi remarcada para 2023.

Governo federal anuncia mudanças no PPP

Há meses as empresas estão solicitando para que o documento passe a ser feito exclusivamente pela internet. No entanto, o governo federal resolveu adiar o pedido sob a justificativa de que a migração para a plataforma virtual ainda se encontra em período de teste.

Com isso, os empregadores devem permanecer acessando o Simples Nacional para requerer o documento. Na contrapartida, foi aprovada a ampliação de prazo de modo que facilite a vida dos empresários.

É válido ressaltar que a criação do PPP é de caráter obrigatório para todas as microempresas e empresas de pequeno porte. Quem estiver regularizado como microempreendedor individual (MEI) deve fazer a emissão do documento se tiver empregado registrado em seu nome.

Na grande maioria dos casos, o PPP é utilizado quando o servidor passa a solicitar a aposentadoria especial, aprovada para quem teve uma jornada de trabalho exposto a riscos prejudiciais a saúde.

Em caso de atraso ou não emissão do PPP, o empregador fica suscetível à aplicação de multa, que varia entre R$ 636,17 a R$ 63.617,35, a depender da gravidade da infração, nos termos do Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).

Análise dos especialistas

Gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, afirma que a medida será positiva para os empresários. “Com essa prorrogação, as micro e pequenas empresas, terão mais tempo para se adaptar ao e-Social, no que se refere os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador”, ressaltou.

A recomendação é sempre para que o empreendedor elabore e mantenha atualizado o PPP de seus respectivos funcionários, ainda que em papel, evitando-se a aplicação de sanções”, comentou em entrevista ao Diário do Comercio.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.