Com a chegada de um novo ano surgem diversas obrigações tributárias que devem ser cumpridas por alguns brasileiros. Uma delas é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). No entanto, a existência de um tributo similar, o Imposto Territorial Rural (ITR), pode causar certa confusão.
Por isso, é essencial o contribuinte saber que a arrecadação do IPTU é destinada ao município e, perante a lei, o imóvel que incide em tal cobrança deve estar situado em área urbana. Por outro lado, o ITR compete a propriedades na zona rural, cuja arrecadação é voltada à União.
Em virtude da localidade, o valor do IPTU costuma ser superior ao ITR. No entanto, vale mencionar que o Código Tributário Nacional (CTN), entende que o imóvel em área urbana deve se enquadrar, pelo menos, dois dos elementos a seguir:
- Meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
- Abastecimento de água;
- Sistema de esgotos sanitários;
- Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
- Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.
Estando de acordo com parte destas características, a cobrança do IPTU se torna válida. Mas não para por aí, pois a localização da área urbana é um fator predominante neste cálculo.
No entanto, um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considerou essa regra de maneira efetiva ao analisar o Recurso Especial n 1.112.646/SP.
Portanto, observa-se que, os produtores em situação semelhante podem adquirir o direito de substituição do IPTU pelo ITP, além de serem contemplados pela restituição dos valores pagos em excesso ao município durante os últimos cinco anos.
IPTU
O IPTU é o imposto incidente sobre as propriedades construídas em perímetro urbano, ou seja, é cobrado anualmente de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais de uma cidade.
Tendo em vista que ele incide sobre cada propriedade, o contribuinte que tiver mais de um imóvel registrado em sua titularidade, deverá arcar com as despesas de todos eles. Se ele possuir cinco imóveis, será preciso pagar cinco IPTUs.
É importante destacar que, se a propriedade for urbana, mas ele possuir apenas o terreno sem construção, será pago o Imposto Territorial Urbano (ITU). Porém, se o terreno se encontrar fora do perímetro urbano, a taxa incidente é a do Imposto Territorial Rural (ITR). Ambos possuem uma base de cálculos e alíquotas distintas do IPTU.