Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sentirão os efeitos do aumento das taxas de juros no empréstimo consignado e no cartão de crédito consignado. A alteração faz parte de uma deliberação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) na última semana.
O aumento no teto de juros tem como base o aumento na taxa básica de juros, a Selic, bem como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Diante dos reajustes, foi preciso readequar os valores das operações de crédito destinada aos segurados da autarquia. A determinação já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), portanto, já tem validade.
Agora, o percentual que antes era de 1,8% passou para 2,14% ao mês se tratando do juros do empréstimo consignado. Enquanto isso, as operações de crédito foram elevadas de 3% para 3,06% ao mês. Vale lembrar que, as taxas que já estão em vigor, são as mesmas que ficaram, vigentes durante os meses mais críticos da pandemia da Covid-19.
Tempos atrás, a redução foi aplicada como uma maneira de amparar os segurados do INSS que, por consequência, também compõem o principal grupo de risco da Covid-19, os idosos. No entanto, o secretário do Ministério do Trabalho e Previdência e ex-presidente do INSS, Leonardo Rolim, destacou que cabe ao conselho apenas definir o teto de juros do empréstimo consignado.
Por outro lado, a taxa exata que será aplicada aos segurados é de responsabilidade dos bancos e instituições financeiras. Em nota, o Ministério ainda aproveitou para explicar que a base de cálculo utilizada para definir o novo teto de juros do empréstimo consignado tem como referência a taxa de juros real na margem de 16,1%.
Tecnicamente, as medidas passam a valer de janeiro de 2022 em diante. No entanto, alguns bancos ou instituições financeiras já se adequaram às novas taxas de juros do empréstimo consignado e cartão de crédito consignado conforme as determinações do INSS sobre o teto. Porém, é importante mencionar que as ações da autarquia não pararam por aí.
Também a partir do ano que vem, os aposentados e pensionistas da autarquia terão a chance de comprometer até 35% da renda mensal por meio das alternativas de consignado. Deste total, 30% se refere ao empréstimo consignado e 5% ao cartão de crédito consignado.
Exclusivamente durante o período inicial e mais crítico da pandemia da Covid-19, esse limite foi ampliado para 40%, no empréstimo e 5% no cartão de crédito. Enquanto isso, o prazo máximo para quitar o empréstimo será reduzido dos atuais 84 meses (sete anos0 para 71 meses (seis anos).