Nesta terça, 14, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, uma medida provisória que torna obrigatória a cobertura de remédios de via oral para o tratamento de câncer nos planos de saúde. Agora o texto segue para apreciação do Senado.
Medidas provisórias tem efeito imediato logo após serem editadas pelo Executivo e devem ser aprovadas pelo Congresso em no máximo 120 dias. Sendo assim, esta MP fica válida até o dia 10 de fevereiro do ano que vem.
De acordo com o texto aprovado pelos deputados, se torna “obrigatório” a cobertura de tratamentos antineoplásicos (contra o câncer) domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relativos ao tratamento, além de remédios ambulatoriais e procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia.
Este dispositivo não constava na medida provisória remetida pelo governo e foi inserida pela deputada Silvia Cristina, relatora da matéria na Câmara.
A obrigatoriedade necessita de prescrição médica, do registro na Anvisa e da inserção do medicamento no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar pela ANS. Isto deve ser feito em no máximo 180 dias.
“Apesar de o registro de medicamentos pela Anvisa ser muito relevante, pois indica que esses produtos têm evidências clínicas de segurança e eficácia, para a sua concessão não se leva em conta a utilização do medicamento na vida real (efetividade), nem o impacto financeiro da inclusão desses medicamentos nos custos do plano e o reflexo desse impacto nas mensalidades, que, nos contratos novos, podem ser reajustadas anualmente”, disse Silvia Cristina.
A medida provisória também determina um prazo para a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) avaliar novos tratamentos que devem ser pagos pelos planos de saúde.
Através do projeto, a ANS ganha prioridade para analisar os medicamentos orais de tratamento contra o câncer e remédios ambulatoriais e procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia.
A proposta determina que os medicamentos devem ser concedidos em até 10 dias após a prescrição médica para o paciente ou para seu representante legal.
A entrega pode ser realizada de maneira fracionada por ciclo e será necessário comprovar que o paciente recebeu instruções sobre uso, conservação e descarte do remédio.
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