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Saque do FGTS por calamidade: Quem são os moradores da Bahia e MG que têm direito?

Por Eduarda Andrade
13 de dezembro de 2021
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(Foto: Reprodução/ A Gazeta)

(Foto: Reprodução/ A Gazeta)

População afetadas pelas enchentes terão suporte financeiro concedido pelo governo federal. Nos últimos dias, a imprensa nacional vem acompanhando as fortes chuvas que inundaram diversas regiões da Bahia e de Minas Gerais. Aqueles que perderam suas residências poderão recorrer ao saque por calamidade do FGTS.

Os últimos dias não foram nada fáceis para quem reside no interior da Bahia e de Minas Gerais, fortes enchentes destruíram centenas de casas da população, de modo que parte significativa da região ficasse desabrigada. Para quem foi afetado, o FGTS deverá ser utilizado como fonte de renda para reorganizar a vida.

Saque por calamidade do FGTS

O benefício é garantido por lei e pode ser retirado em caso de calamidade pública. Enchentes, incêndios e demais eventos naturais permitem que o titular do FGTS faça o saque dos valores registrados em suas contas ativas e inativas.

Diante do ocorrido nos últimos dias, a Caixa Econômica Federal já informou que o abono está disponível para solicitação nos dois estados. Somente na Bahia são mais de 25 municípios em situação de emergência, o que justifica a pressa no pagamento.

De acordo com a Caixa, os valores serão disponibilizados assim que saírem os decretos municipais que declaram o estado de calamidade. Somente com esse documento é que fica possível o reconhecimento do Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio de portaria.

O banco informou ainda que irá auxiliar os políticos locais para agilizar a solicitação do conhecimento do estado de calamidade. Depois que formalizado, a população poderá recorrer ao saque do FGTS através do aplicativo do programa.

Lista dos documentos para fazer o saque por calamidade

  • Documento de identificação pessoal;
  • Carteira de Trabalho;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural;

É válido ressaltar que o valor total do saque corresponde a quantia presente na conta do FGTS na data da solicitação, havendo a limitação de R$ 6.220 por pedido.

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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