- No próximo ano, o salário mínimo deve ter um aumento de 10,4%;
- O valor será de R$1.210;
- Assim, alguns benefícios previdenciários e trabalhistas irão aumentar também.
Em 17 de novembro, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia apresentou um relatório que mostrava a alta prevista de 10,04% para 2021 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Esse índice é usado pelo governo para medir os avanços da inflação. Assim, o salário mínimo do ano que vem será maior e vai aumentar alguns benefícios.
O que é o INPC?
O INPC é a base da correção anual do salário mínimo do governo. Caso esse aumento se confirme e não haja mudanças no cálculo o reajuste será maior que o estimado anteriormente.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo serve de referência para cerca de 50 milhões de pessoas no país, dessas 24 milhões são beneficiárias do INSS.
Correção do piso nacional
O salário mínimo deve ser corrigido pela variação do INPC do ano anterior, de acordo com a Constituição Federal.
Neste ano, o salário no valor de R$1.100 não fez a reposição da inflação do ano passado. A correção aplicada pelo governo foi de 5,26%, mas a inflação medida pelo INPC somou 5,45% no ano passado.
Para que os brasileiros não perdessem o poder de compra, o valor do salário mínimo deveria ter sido reajustado em R$1.101,95 em 2021.
Aumento Real
Na proposta do orçamento do próximo ano, que foi enviada pelo governo ao Congresso, está prevista a correção do salário mínimo somente pela inflação, tomando como base a estimativa do INPC.
Caso seja cumprido, não haverá um aumento real, ou seja, o poder de compra dos brasileiros que recebem um salário mínimo continuará sendo o mesmo.
Entre 2011 e 2019, a política de reajuste era por meio da inflação e a variação do Produto Interno Bruto (PIB), mas o salário mínimo nem sempre subiu acima da inflação.
Nos anos de 2017 e 2018,o reajuste foi realizado com base na inflação porque o PIB dos anos anteriores (2015 e 2016) teve retração. Por isso, para cumprir a fórmula proposta, somente a inflação serviu de base para o aumento.
Quais os benefícios sofrerão reajustes com o novo salário mínimo?
- Aposentadorias do INSS
A aposentadoria é uma remuneração recebida mensalmente por aposentados, o benefício é garantido para aqueles que realizam contribuições ao INSS. Elas devem ser realizadas por 35 anos e o trabalhador deve ter 65 anos completos.
Os aposentados recebem o seu salário baseado no salário mínimo, que hoje, está em R$ 1.100. Com o reajuste, o mínimo pago pelo INSS será de R$ 1.210.
Há ainda aqueles que recebem acima do piso, com isso o teto do benefício pode subir também de R$ 6.433,57 para R$ 7.079,50.
- BPC
O BPC é um benefício concedido pela previdência social para garantir renda mínima para idosos e demais pessoas com deficiência que não possam trabalhar. O valor total é equivalente ao piso nacional, ou seja, também será reajustado a partir de janeiro.
A inclusão no programa, é realizada por meio de uma avaliação médica, se fazendo necessário o laudo que comprove a doença. O INSS leva em conta ainda a renda familiar per capita da família do beneficiário.
Para os idosos, é necessário ter 65 anos, uma renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, ou seja, de R$275.
Além disso, o beneficiário não pode receber outro benefício de Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.
Já para as pessoas com deficiência, é necessário estar impossibilitado de participar de alguma forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Os beneficiários precisam passar por perícia para comprovar a sua situação.
- Auxílio doença
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga para alguns segurados o auxílio doença. Destinado aos segurados que apresentarem incapacidade de realizar o seu trabalho e não tenha conseguido se reabilitar para outra atividade.
Para poder receber o dinheiro, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses.
Porém, se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência.
O valor pago ao trabalhador corresponde a 91% do salário de benefício através da média aritmética simples das 80% maiores contribuições de julho de 1994 até o mês anterior à data do afastamento do trabalhador.
Mas, deve ser de no mínimo 1 salário mínimo. Por isso, também fica sujeito as alterações do piso nacional.