No Mato Grosso, os deputados estaduais aprovaram em primeiro turno o Projeto de Lei (PL) que prevê o congelamento do reajuste da alíquota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2022.
O PL é de autoria do deputado, Ulysses Moraes, que na oportunidade, mencionou o aumento na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) de 2021 em 10%.
Para ele, este percentual terá o poder de promover um aumento de até 30% no IPVA, impactando drasticamente o bolso dos contribuintes. Conforme disposto no texto, na circunstância em que os valores usados na base de cálculo apurados para o próximo ano forem inferiores aqueles presentes na tabela Fipe de 2020, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), poderia calcular o imposto considerado o menor valor.
Ele disse que não há dúvidas sobre os efeitos negativos provocados pela pandemia da Covid-19 não só no Mato Grosso ou no Brasil, mas em todo o mundo. O cenário sanitário afeta diretamente todos os contribuintes.
“A par disso, o Brasil sofre com as consequências deixadas pela paralisação da atividade econômica, que está sendo retomada gradativamente”, pontua um trecho do PL.
O propósito original do projeto de lei é o de tentar promover o equilíbrio na arrecadação tributária além do IPVA, bem como a capacidade contributiva dos contribuintes de todo o estado.
O deputado se mostrou preocupado com os resultados da tabela Fipe, responsável por apurar os valores de veículos usados, que é a base de cálculo aplicada para definir o valor do tributo para este grupo.
Ao longo de 2021, a tabela Fipe tem sentido os diversos efeitos econômicos, por isso, as variações no valor dos veículos usados podem chegar a 20%. Segundo o deputado, o mesmo levantamento identificou um aumento na média de 9,8% no mês de julho deste ano, com referência ao preço dos veículos no acumulado de 12 meses.
Desta forma, o reajuste na alíquota do IPVA de 2022 pode chegar a 20%, desde que ocorra a atualização venal através de decreto publicado pelo Executivo, que não se submeta ao princípio de legalidade do artigo 97, §§ 1º e 2º do CTN.
Por esta razão o deputado acredita ser imprescindível que o estado do Mato Grosso mantenha os dados presentes na tabela Fipe de 2020, para a incidência no cálculo do próximo IPVA, evitando um congelamento abusivo nos valores. Em outras palavras, que o governo promova o congelamento da alíquota do tributo.