O vale gás foi regulamentado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), durante o último final de semana. O programa será destinado aos brasileiros de baixa renda que enfrentam dificuldade em comprar o botijão de gás de 13 kg.
O vale gás irá pagar 50% do valor médio do gás liquefeito de petróleo (GLP) a cada dois meses aos beneficiários. O valor do auxílio será considerado com base no valor publicado publicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Atualmente, de acordo com a ANP, o valor médio do botijão de gás de cozinha no Brasil hoje, custa R$ 102,46. Porém, em algumas regiões do Brasil, o item chega a ser vendido por R$ 130. Diante disso, cerca de 10% do salário mínimo fica comprometido.
Para as famílias em situação de vulnerabilidade social a compra do item fica ainda mais difícil. Por esse motivo, o pagamento do vale gás é necessário. Com base na atual média do botijão, o auxílio será de R$ 52, o que equivale à metade do valor que o gás é vendido.
O pagamento do novo benefício começará a partir deste mês de dezembro. A estimativa é que 5,58 milhões de famílias sejam contempladas com o vale gás nacional. Com a regulamentação do benefício, o Ministério da Cidadania precisa elaborar e divulgar um calendário de pagamentos.
A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá ser a instituição pagadora do vale gás. Sendo assim, o pagamento do benefício poderá acontecer nas agências, terminais, correspondentes físicos e na plataforma digital, o Caixa Tem.
Critérios do vale gás
- Estiver inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal;
- Apresentar renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 550 em 2021);
- Possuir da composição familiar pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De acordo com o texto, o benefício será concedido preferencialmente às famílias compostas por mulheres que foram vítimas de violência doméstica e que estão sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
O vale gás será concedido por cinco anos, desde que continuem enquadradas nos critérios de elegibilidade. Ao todo, serão 30 parcelas no decorrer do período de validade do programa.
Contudo, também é válido informar que o amparo financeiro fica restrito em circunstâncias, como:
- Ter renda fixa;
- Receber o PIS/PASEP;
- Receber o seguro desemprego;
- Ser aposentado.