Vale gás: Tudo que você deve saber para receber pagamentos de R$ 52

Pontos-chave
  • Decreto do vale gás foi regulamentado e passa a vigorar este mês;
  • Auxílio gás pagará 50% da média do botijão de gás;
  • Média do gás de cozinha deve ser estabelecida pela ANP antes da elaboração do calendário de pagamentos.

No final da última semana, o presidente da República, Jair Bolsonaro, regulamentou o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros. O vale gás é destinado aos cidadãos de baixa renda que enfrentam dificuldades em arcar com as despesas da compra de um botijão de gás de 13 kg. 

Vale gás: Tudo que você deve saber para receber pagamentos de R$ 52
Vale gás: Tudo que você deve saber para receber pagamentos de R$ 52. (Imagem: FDR)

Após um longo trâmite para a publicação do decreto, o programa finalmente poderá atender à população vulnerável a partir deste mês de dezembro.

A estimativa é para que 5,58 milhões de famílias sejam amparadas pelo vale gás nacional. O texto vincula ao Ministério da Cidadania a responsabilidade de elaborar e divulgar um calendário de pagamentos.

Seguindo o padrão dos demais benefícios concedidos pelo Governo Federal, ao que tudo indica, a Caixa Econômica Federal (CEF) será a instituição pagadora do vale gás. Podendo operacionalizar o benefício tanto nas agências, terminais e correspondentes físicos, quanto na nova plataforma digital, o Caixa Tem.

Para você entender melhor como o programa funcionará, o portal FDR reuniu todos os critérios essenciais a seguir.

Quem terá direito ao vale gás?

Conforme mencionado anteriormente, o vale gás é destinado à população de baixa renda, desde que cumpram os seguintes critérios:

  • Estiver inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Apresentar renda mensal per capita de até meio salário mínimo, R$ 550;
  • Possuir da composição familiar pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Mas é importante destacar que a preferência será concedida às famílias compostas por mulheres que foram vítimas de violência doméstica e que estão sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Essas pessoas terão direito ao benefício durante o período de cinco anos, caso continuem enquadradas nos critérios de elegibilidade.

Este é o período no qual o Auxílio Gás irá vigorar. Desta forma, com a promessa de pagamentos bimestrais, a previsão é para que 30 parcelas sejam pagas no decorrer destes cinco anos. Contudo, também é válido informar que o amparo financeiro fica restrito em circunstâncias, como: 

  • Ter renda fixa;
  • Receber o PIS/PASEP;
  • Receber o seguro desemprego;
  • Ser aposentado.

Conforme apurado, cerca de 19 milhões de famílias devem receber o vale gás do Governo Federal. Deste total, 14,6 milhões de famílias são beneficiárias do antigo Bolsa Família, atual Auxílio Brasil. Enquanto o saldo de 4,7 milhões é composto por beneficiários do BPC.

Valor do vale gás

Perante a lei, o vale gás pagará 50% do valor médio do gás liquefeito de petróleo (GLP) a cada dois meses. Deverá ser considerada a média mais recente publicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na época em que os pagamentos começarem.

Na oportunidade, a ANP ainda informou que o valor médio do botijão de gás de cozinha no Brasil hoje, custa R$ 102,46. Mas em determinados lugares a cobrança já chega a R$ 130, evidenciando a necessidade e importância do Auxílio Gás. 

No geral, o objetivo do programa é conceder um alívio financeiro à parcela mais pobre da população brasileira. Pois são justamente essas pessoas que, desde o início deste ano, sofrem com o aumento constante no preço do gás de cozinha. Somente em 2021, o produto teve um reajuste de 30%, se tornando um dos itens com o maior peso na inflação. 

Recursos do vale gás

Para conseguir custear integralmente o vale gás para todas essas pessoas, serão utilizados recursos oriundos:

  • Do aumento da alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre combustíveis;
  • Dos dividendos (parte dos lucros) pagos pela Petrobras à União;
  • Dos bônus de assinatura das rodadas de licitação de blocos para a exploração e produção de petróleo e gás natural, ressalvadas as parcelas eventualmente destinadas à Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural (PPSA) e aos estados, Distrito Federal e municípios;
  • De parcela da União referente ao valor dos royalties de petróleo e gás natural;
  • De receita pela venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinada à União;
  • De outros recursos previstos no Orçamento da União.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.