FGTS inativo pode trazer saque impressionante para desempregados

Desempregados estão autorizados a sacar o benefício do FGTS inativo, isto é, da conta do fundo de garantia que não recebe mais nenhum depósito. Esta é uma das opções para os trabalhadores terem acesso a parte do dinheiro disponível.

FGTS inativo pode trazer saque impressionante para desempregados (Reprodução/Google Imagens)
FGTS inativo pode trazer saque impressionante para desempregados (Reprodução/Google Imagens)

A atitude é uma das criadas pelo governo federal para incentivar a economia do país, foram liberadas novas opções de saque do FGTS. Além destas, ainda há o saque-aniversário e saque-imediato, ambas com condições e regras de retiradas específicas.

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Esta modalidade de saque do FGTS inativo é destinada para profissionais que estão sem emprego com carteira assinada há três anos. Para estas situações, o contribuinte pode realizar o saque de todo o fundo que tem em conta.

Vale ressaltar que essa situação é diferente de quando o trabalhador recebe o valor do fundo de garantia por ter sido despedido sem justa causa.

É necessário visualizar que a cada emprego com carteira assinada, o trabalhador gera um saldo em sua conta no qual é dividida em duas situações: conta ativa e inativa.

Desta forma, a conta considerada ativa é aquela que libera o saque para valores correspondentes ao emprego atual do trabalhador. Já as inativas correspondem as experiências antigas.

Na situação no qual é demitido sem justa causa, ele pode sacar apenas o valor que está em sua conta vinculada àquele emprego especificamente, a ativa.

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Já quando o profissional tem os valores de empregos antigos, ou seja as contas inativas, eles não podem realizar o saque, pois ficam presos no fundo de garantia.

Com esta nova modalidade, o contribuinte pode realizar o saque do FGTS independente de ser conta ativa ou inativa.

Desta forma, ele irá resgatar todo valor. Destaca-se que ter feito um bico ou trabalho informal que não gera depósito no fundo de garantia não impede de fazer o recebimento.

Os interessados que se enquadram nesta categoria devem seguir procedimento detalhado pelo governo. Nestes casos, é preciso fazer o pedido à Caixa Econômica Federal, responsável pelo FGTS.

Isso só poderá ser feito a partir do mês do aniversário do trabalhador, após completar os três anos desempregados. Ao comparecer ao banco é necessário apresentar a seguinte documentação para garantir o saque do FGTS inativo:

  • Documento de identificação
  • Número do PIS/Pasep/ NIS
  • Carteira de trabalho comprovando que está desligado da empresa e não teve vínculo ao FGTS pelos três anos seguidos.