Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Benefícios
    • Bolsa Família
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • INSS
    • MEI
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Concursos abertos
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
  • Anuncie
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Benefícios
    • Bolsa Família
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • INSS
    • MEI
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Concursos abertos
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
  • Anuncie
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Férias, 13° salário, hora extra e todos os bônus de conseguir um emprego CLT

Por Laura Alvarenga
1 de dezembro de 2021
WhatsApp

Mesmo em tempos modernos onde o aumento da informalidade e empreendedorismo estão à todo vapor, muitos brasileiros ainda têm o desejo de conseguir um emprego formal. Isso porque, a tradicional carteira assinada vem junto a uma série de benefícios regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A CLT é, basicamente, o documento responsável por regulamentar o trabalho formal no Brasil e como as regras devem funcionar em relação às leis de trabalho. Ele estabelece as diretrizes a serem seguidas tanto pelo empregado quanto pelo empregador, sendo que o vínculo pode acontecer por meio de um contrato por tempo determinado ou indeterminado. 

Quando um trabalhador tem a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, o regime da CLT oferece a ele o direito a uma série de benefícios assistenciais e trabalhistas que devem ser honrados por ambas as partes. O portal FDR reuniu para você um breve resumo sobre os principais bônus pagos pela CLT. Veja a seguir!

Férias

De acordo com a CLT, todo trabalhador com carteira assinada possui direito a férias anuais, sem qualquer desconto na remuneração. Quando o funcionário completa 12 meses de contribuição, ele possui o direito de tirar 30 dias de descanso.

 

Tais prazos são considerados a base, principalmente para calcular férias proporcionais, que são apenas pagas quando ocorre um término de contrato.

Neste caso, a empresa paga, junto aos outros valores referentes à rescisão, o valor de férias proporcional ao período de trabalho do funcionário, calculado a partir das últimas férias concedidas. De acordo com a nova lei trabalhista, o trabalhador pode tirar as suas férias em até 3 períodos divididos.

No entanto, um dos períodos precisa ter uma duração mínima de 14 dias. Os demais períodos devem ter pelo menos 5 dias como prazo de descanso. Lembrando que as férias não podem começar em dias que antecedem a feriados, fim de semana ou dias considerados como descanso semanal.

Assim como os dias de descanso são divididos, o pagamento é proporcional aos dias de cada período. Não é preciso dividir as férias caso o trabalhador não queira, mas a opção está disponível para todos depois da implantação da nova lei.

13º salário

O 13º salário é uma espécie de abono natalino pago aos trabalhadores formais, ou seja, aqueles com assinatura na carteira de trabalho. Para ter direito a receber o 13º salário o trabalhador deve se enquadrar os seguintes requisitos:

  • Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
  • Ter carteira assinada por, pelo menos, 15 dias no decorrer do mês;
  • Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
  • Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
  • Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
  • Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade. 

Antes de mais nada, é preciso saber que o valor do 13º salário equivale ao salário integral do trabalhador, caso ele já tenha completado 12 meses de trabalho na empresa. Do contrário, será preciso fazer o cálculo para encontrar o valor proporcional do abono natalino.

Vale ressaltar que o cálculo do 13º salário inclui o adicional noturno, horas extras, comissões, insalubridade, bem como as faltas não justificadas. 

O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento. Neste caso, a primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro. 

Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional. Entretanto, a segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária. 

Hora extra

As horas extras são todo o período no qual o trabalhador prestou serviços para a empresa após o expediente estabelecido no contrato de trabalho. No entanto, a CLT não permite que o trabalhador faça mais de duas horas extras por dia, mas para isso, cada período de trabalho extraordinário deve ser formalizado por um acordo escrito entre empregador e empregado. 

De acordo com o artigo 59 da CLT, acordos de contrato coletivo também são aceitos para a efetivação das horas extras. Destacando que elas podem ser executadas tanto antes quanto depois da jornada de trabalho, inclusive, durante os intervalos de almoço e lanche. 

A hora extra não é obrigatória, devendo ser de comum acordo. Porém, existem exceções que podem ocorrer em casos de emergência na empresa ou de manifesto prejuízo caso o empregado para de trabalhar imediatamente após o fim da jornada. O controle sobre as jornadas extras deve ser feito individualmente pelo empregador e pelo funcionário, a fim de conferir a contabilização adequada. 

O pagamento equivale a 50% a mais do que a hora de trabalho paga na jornada comum. Para fazer o cálculo, é preciso dividir o salário integral do funcionário pelo número de horas trabalhadas durante o mês. Posteriormente, é preciso multiplicar esse valor da hora de trabalho por 1,5, ou seja, 100% + 50% = valor total da hora extra.

Destacando que o mínimo corresponde somente aos dias úteis da semana, tendo em vista que as horas extras realizadas durante os domingos e feriados valem 100% mais, o que quer dizer que a hora de trabalho deve ser multiplicada por dois. Lembrando que em casos específicos as horas extras podem ser convertidas em folga no lugar da remuneração.

PIS/PASEP

O PIS/PASEP é uma espécie de abono salarial pago anualmente aos trabalhadores com carteira assinada. O valor pago equivale ao salário mínimo vigente, neste caso, R$ 1.100. O cálculo do benefício trabalhista é proporcional à quantidade de meses trabalhados, sendo o valor mínimo de R$ 92,00. Observe o valor do abono salarial por cada mês trabalhado:

  • 1 mês: R$ 92,00;
  • 2 meses: R4 184,00;
  • 3 meses: R$ 275,00;
  • 4 meses: R$ 367,00;
  • 5 meses: R$ 459,00;
  • 6 meses: R$ 550,00;
  • 7 meses: R$ 642,00;
  • 8 meses: R$ 734,00;
  • 9 meses: R$ 825,00;
  • 10 meses: R$ 917,00;
  • 11 meses: R$ 1.009,00;
  • 12 meses: R4 1.100,00.

Lembrando que têm direito a receber o PIS/Pasep, o trabalhador que: 

  • Exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019;
  • Que ganhou no máximo dois salários mínimos, em média, por mês;
  • Que está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; 
  • A empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no RAIS.

FGTS

O  FGTS é uma espécie de poupança criada junto à Caixa Econômica Federal (CEF) por cada empresa na qual um mesmo profissional atuou. Por meio do desconto de 8% na folha de pagamento, o empregador deve depositar mensalmente a quantia correspondente na conta ativa do FGTS na titularidade de cada funcionário. 

Desta forma, quando há o rompimento do vínculo empregatício por demissão sem justa causa, ele automaticamente adquire o direito de realizar o saque integral do FGTS. O trabalhador ainda receberá uma multa de 40% sobre o valor total depositado pela empresa no fundo. Contudo, o saque integral fica impedido na circunstância de o funcionário ser optante pela modalidade do saque aniversário.

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria; 
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco
  • Anuncie no FDR

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Benefícios
    • Bolsa Família
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • INSS
    • MEI
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Concursos abertos
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
  • Anuncie

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias