Vale alimentação vai mudar; Governo promete melhorias, mas será verdade?

Pontos-chave
  • Governo publica decreto que edita normas de uso do vale alimentação;
  • Trabalhador terá mais opções para escolher estabelecimentos nos quais deseja gastar o ticket;
  • Descontos do vale alimentação não serão concedidos a pessoas jurídicas

O Governo Federal tem se mobilizado para alterar as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o popular vale alimentação, com o intuito de beneficiar os usuários. As alterações foram regulamentadas por um decreto devidamente assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nos últimos dias. 

Entre as novidades no vale alimentação está a possibilidade de o trabalhador utilizar o cartão em uma vasta gama de restaurantes, não somente aqueles credenciados pela bandeira. Esta foi uma das maneiras encontradas para dar mais liberdade aos trabalhadores quanto ao uso da ferramenta. 

Segundo o secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Silva Dalcolmo, a partir desta norma, o trabalhador terá total liberdade para escolher em qual estabelecimento deseja usar seu ticket.

Desta forma, o trabalhador ainda poderá pagar mais barato pelas refeições que consome enquanto suas opções também são maiores, ou seja, atendendo às preferências, e não se restringindo às limitações que vigoravam até então. 

A equipe técnica do governo também permite ao trabalhador fazer a portabilidade do crédito entre as bandeiras, isso quer dizer que os créditos acumulados em um cartão de uma determinada bandeira poderão ser transferidos para outra bandeira sem a cobrança de valores adicionais. 

O decreto sobre o vale alimentação também tem por objetivo ampliar o mercado de vale alimentação. De acordo com Bruno Dalcolmo, é um vasto setor capaz de movimentar cerca de R$ 90 bilhões, embora seja liderado por quatro grandes empresas.

“São essas quatro empresas que têm a capacidade de fidelizar as empresas beneficiárias do PAT, de credenciar os restaurantes, de fazer pagamento para os restaurantes e, com isso, elas ganham uma margem de manobra e um poder de mercado muito grande”, ressaltou o secretário do Ministério do Trabalho e Previdência. 

Entre as várias alterações no decreto também está o fato de que as empresas não poderão receber vantagens no pagamento oriundo dos valores contratados. É o caso dos descontos no valor da contratação de um fornecedor de vale alimentação

Para isso, é preciso respeitar o prazo de adaptação que vale tanto para as empresas que já estão inseridas neste mercado, quanto aquelas que serão incluídas no futuro. Este prazo é de 18 meses para que as operadoras sejam capazes de redefinir as estratégias com base no acordo com as novas regras. 

Desconto no vale alimentação 

De acordo com o novo decreto, as pessoas jurídicas beneficiárias do vale alimentação não terão a possibilidade de exigir ou serem contemplados aleatoriamente por qualquer tipo de desconto sobre o valor contratado.

Também não serão liberados os prazos de repasse que descaracterizam a natureza pré-paga dos valores a serem liberados aos trabalhadores.

O mesmo princípio é válido para demais verbas e benefícios, sejam eles diretos ou indiretos, de qualquer natureza. Mas para isso, eles não podem estar diretamente vinculados à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador. 

Caixa das empresas

Se tratando de especialistas, as mudanças no vale alimentação são capazes de colocar a concessão do benefício em risco para os trabalhadores. No entendimento do advogado Paulo Henrique Gomes de Oliveira, “o maior incentivo das empresas era a dedução de parte do IR e o decreto por limitar a dedução, o que vai impactar nas empresas”, declarou. 

Mas as tratativas vão muito além da dedução do IR, as novas regras do vale alimentação preveem a aplicação do abatimento apenas para rendimentos que se limitam a cinco salários mínimos. 

Vale mencionar que quando as empresas possuem o próprio serviço de refeições ou de distribuições de alimentos, tais limitações não se aplicam, permitindo que o gasto continue incidindo sobre a base do IR.

A regra de cálculo do benefício previsto pelo vale alimentação possui certa complexidade. Contudo, o incentivo não pode ultrapassar a margem de 4% do imposto devido ao ano. 

O advogado André Alves de Melo também se posicionou sobre o tema, alegando que houve determinada limitação do benefício através da quantia concedida ao funcionário, bem como a faixa de salário percebida por este.

“Então na prática, o pagamento do vale alimentação antes incentivado pela correlação ao benefício fiscal, hoje com a redução da sua aplicabilidade e abrangência, acaba por limitar o incentivo fiscal”, declarou.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.