A Câmara Municipal da cidade de São Paulo (SP) aprovou recentemente o Projeto de Lei (PL) que reajusta a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). E agora segue para sanção do prefeito Ricardo Nunes. Com 34 votos a favor, o tributo poderá ser corrigido pela inflação entre 2022 a 2024.
O reajuste do IPTU será executado com base no medidor oficial da inflação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC), se limitando a 10%. Desde 2019 o município não aumenta o valor cobrado no imposto, lembrando que o acréscimo foi de 3,5% de maneira uniforme.
Recentemente o texto foi aprovado por 34 votos a favor, 19 contrários e uma abstenção, porém, a proposta recebeu críticas vindas de bancadas como o PSOL e o PT.
A alegação dos membros destes partidos é que o reajuste do IPTU pela inflação resultaria em um aumento expressivo nesta contribuição, sobretudo, nos bairros periféricos conforme demonstrado por meio de uma pesquisa.
A isenção que antes era de R$ 160 mil passou para imóveis avaliados em R$ 230 mil. O cálculo estima que até 1,2 milhão de imóveis da cidade devem permanecer isentos.
Mas antes que qualquer alteração seja feita, é preciso fazer a revisão da Planta Genérica de Valores, uma obrigatoriedade que deve ser cumprida sempre no primeiro ano de cada mandato.
Este documento é responsável por determinar os valores referentes ao metro quadrado dos imóveis, tanto terrenos quanto construções.
IPTU
O IPTU é o imposto incidente sobre as propriedades construídas em perímetro urbano, ou seja, é cobrado anualmente de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais de uma cidade.
Tendo em vista que ele incide sobre cada propriedade, o contribuinte que tiver mais de um imóvel registrado em sua titularidade, deverá arcar com as despesas de todos eles. Se ele possuir cinco imóveis, será preciso pagar cinco IPTUs.
É importante destacar que, se a propriedade for urbana, mas ele possuir apenas o terreno sem construção, será pago o Imposto Territorial Urbano (ITU). Porém, se o terreno se encontrar fora do perímetro urbano, a taxa incidente é a do Imposto Territorial Rural (ITR). Ambos possuem uma base de cálculos e alíquotas distintas do IPTU.