Novo grupo é convocado para devolver as mensalidades do auxílio emergencial. Nessa semana, o Ministério da Cidadania informou que cerca de 625 mil brasileiros terão que fazer a restituição do benefício. O procedimento é válido para quem ultrapassou as regras do programa.
O calendário de pagamento do auxílio emergencial foi encerrado, mas o governo ainda corre atrás dos beneficiários que receberam o abono indevidamente.
Ao longo dessa segunda-feira (29) e terça-feira (30), cerca de 625 cidadãos foram notificados para fazer a devolução das mensalidades.
Convocação do governo federal
Quem estiver dentro da malha fina do governo foi notificado por SMS. Na mensagem de texto o ministério da cidadania informa que o titular deve fazer a restituição do valor e orienta sobre como o procedimento deve ser realizado.
De modo geral, a devolução é obrigatória para quem esteve incluso no programa e violou suas regras de concessão, sendo elas:
- A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
- A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
- Só será permitida o pagamento de uma cota por família
- Ter mais de 18 anos
- Não ter emprego formal
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
- Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.
Ao passar o pente fino na base de dados do Cadastro Único e da Receita Federal, o governo vem identificado quem teve o benefício indevidamente e passou a fazer sua cobrança.
Como fazer a devolução do auxílio emergencial?
Ao ser notificado pelo governo, o titular do benefício deve acessar o portal gov.br/devolucaoae e inserir o número do seu CPF. Basta preencher o formulário apresentado e na sequência confirmar todas as informações.
Na mesma plataforma ele terá acesso a GRU, que funciona como um tipo de boleto. Basta salvar o documento e ir até uma agencia bancária ou fazer o pagamento virtual por meio do app das instituições financeiras.