Atenção! Governo cobra auxílio emergencial de 625 mil pessoas; você está na lista?

Novo grupo é convocado para devolver as mensalidades do auxílio emergencial. Nessa semana, o Ministério da Cidadania informou que cerca de 625 mil brasileiros terão que fazer a restituição do benefício. O procedimento é válido para quem ultrapassou as regras do programa.

Atenção! Governo cobra auxílio emergencial de 625 mil pessoas; você está na lista? (IMAGEM: FDR)
Atenção! Governo cobra auxílio emergencial de 625 mil pessoas; você está na lista? (IMAGEM: FDR)

O calendário de pagamento do auxílio emergencial foi encerrado, mas o governo ainda corre atrás dos beneficiários que receberam o abono indevidamente.

Ao longo dessa segunda-feira (29) e terça-feira (30), cerca de 625 cidadãos foram notificados para fazer a devolução das mensalidades.

Convocação do governo federal

Quem estiver dentro da malha fina do governo foi notificado por SMS. Na mensagem de texto o ministério da cidadania informa que o titular deve fazer a restituição do valor e orienta sobre como o procedimento deve ser realizado.

De modo geral, a devolução é obrigatória para quem esteve incluso no programa e violou suas regras de concessão, sendo elas:

  • A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
  • A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • Só será permitida o pagamento de uma cota por família
  • Ter mais de 18 anos
  • Não ter emprego formal
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
  • Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019
  • Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
  • Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.

Ao passar o pente fino na base de dados do Cadastro Único e da Receita Federal, o governo vem identificado quem teve o benefício indevidamente e passou a fazer sua cobrança.

Como fazer a devolução do auxílio emergencial?

Ao ser notificado pelo governo, o titular do benefício deve acessar o portal gov.br/devolucaoae e inserir o número do seu CPF. Basta preencher o formulário apresentado e na sequência confirmar todas as informações.

Na mesma plataforma ele terá acesso a GRU, que funciona como um tipo de boleto. Basta salvar o documento e ir até uma agencia bancária ou fazer o pagamento virtual por meio do app das instituições financeiras.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.