No final da última semana, o governador do Mato Grosso do Sul (MS), Reinaldo Azambuja, sancionou a lei que prevê a isenção do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA). A medida será capaz de contemplar os veículos que foram fabricados há 15 anos ou mais, cuja vigência passará a valer do dia 1º de janeiro de 2022 em diante.
A lei altera o prazo de isenção de 20 para 15 anos. Para que o texto pudesse ser sancionado, antes, ele foi enviado para a Assembleia Legislativa, passando pela análise de cada uma das comissões até que fosse aprovado em duas etapas.
O Governo do MS informou que hoje, existem cerca de 204.283 veículos fabricados entre o período de 2002 a 2006. São justamente esses veículos que terão o IPVA isento em 2022, medida que resultará em uma renúncia fiscal líquida de R$ 56,4 milhões.
Mas essas não são as únicas novidades relacionadas ao IPVA de 2022 no Mato Grosso do Sul. No início deste mês, o governo publicou três decretos relacionados à tal tributação, sendo que o primeiro reduz a base de cálculo do imposto para o ano que vem em 50%, fazendo com que a carga tributária seja o correspondente a 1,5% para:
- Caminhões com qualquer capacidade de carga; ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros.
Uma redução de 40% na carga tributária também foi implementada, se tornando o equivalente a 3% para:
- Automóveis (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário.
Por fim, foi decretada a redução de 25% para a carga tributária relativa a 4,5% para:
- Automóveis (carro de passeio) e qualquer outro veículo com capacidade para até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem diesel.
A base de cálculo do IPVA também foi reduzida em 50% para a primeira tributação de veículos novos com cilindrada igual ou inferior a 150 cm3.
Enquanto o segundo decreto isenta a cobrança do IPVA de 2022 para empresas que atuam no ramo de transporte escolar e transporte escolar intermunicipal.
Mas para isso, é preciso que os veículos usados no serviço estejam registrados no nome das empresas, e que tenham sido adquiridos até o dia 30 de setembro deste ano. Por fim, o último dos três decretos determina os seguintes prazos e condições para o pagamento, sendo:
- Pagamento em parcela única, com desconto de 15% (quinze por cento);
- Pagamento em até 5 (cinco) parcelas mensais e iguais com vencimentos em 31 de janeiro de 2022, a primeira parcela; 28 de fevereiro de 2022, a segunda parcela; 31 de março de 2022, a terceira parcela; 29 de abril de 2022, a quarta parcela e 31 de maio de 2022, a quinta parcela.
Isenção do IPVA 2022 no Mato Grosso do Sul
Para deixar todos os proprietários de veículos devidamente instruídos sobre a isenção do IPVA de 2022, o governo do Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial do Estado a seguinte relação de veículos isentos:
a) 50106 – confeitarias, docerias e sorveterias;
b) 50107 – café, bares, botequins, casa de lanches;
c) 50108 – choperias, cervejarias, wisquerias ou boites;
d) 50109 – restaurantes, pizzarias, churrascarias e similares;
e) 50110 – buffet (com fornecimento de mercadorias);
f) 50111 – cantinas (uso interno do estabelecimento);
g) 60030 – agência de turismo, passeios e excursões;
h) 60042 – hospedagem em hotéis, pensões e congêneres;
i) 60125 – apart-hotel (usado como hotel), com restaurante;
j) 60127 – hotel sem restaurante;
k) 60128 – apart-hotel (usado como hotel), sem restaurante;
l) 60191 – outros serviços de alimentação – trailers, quiosques, veículos, fornecimento de marmitas;
m) 60204 – transporte aquaviário para passeios turísticos;
n) 60528 – operadores turísticos;
o) 60595 – hotel com serviço de hospedagem e restaurante;
p) 60197 – transporte escolar;
q) 60198 – transporte escolar intermunicipal.