- Alguns estados implementaram medidas que autorizam o parcelamento do IPVA atrasado;
- Em São Paulo, quase um milhão de proprietários de veículos estão com débitos na contribuição;
- Legislação própria permite o parcelamento do IPVA no Rio de Janeiro.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é cobrado anualmente. Mas ainda assim, alguns contribuintes têm dificuldades de honrar o compromisso na data determinada pelo governo estadual em questão, deixando os débitos em atraso.
É o caso dos proprietários de veículos dos estados de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Pernambuco (PE). No entanto, essas unidades federativas prepararam algumas condições específicas para que os contribuintes inadimplentes regularizem a situação. Veja detalhes a seguir!
São Paulo
No Estado de São Paulo a Secretaria da Fazenda e Planejamento informou que 964.463 proprietários de veículos estão com o IPVA referente ao ano de 2021 atrasado.
Há algumas semanas, uma publicação no Diário Oficial do Estado trouxe uma lista com os nomes de todos os devedores, no intuito de informar aqueles que, porventura, não tinham consciência da situação.
Os interessados ainda têm a chance de conferi-la, basta acessar a publicação no portal oficial do estado. A lista dispõe de dados como a identificação do proprietário, do veículo, do valor do imposto devido e da multa por atraso.
Mas tendo em vista que já se passaram 30 dias desde a publicação, a dívida foi prescrita na titularidade do contribuinte junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), bem como na dívida ativa do Estado.
Em casos extremos, a administração do débito em dívida ativa será transferida para a Procuradoria Geral do Estado (PEG), que então, encaminhará o débito ao Cartório de Protestos, podendo dar início a um processo de execução judicial.
Rio de Janeiro
Ainda que muitos contribuintes cariocas não saibam, eles têm a oportunidade de parcelar o débito do IPVA em atraso. Essa medida é prevista pelo Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP), regulamentado pela Lei Complementar (LC) nº 189, de 2020, que dispõe inicialmente sobre as dívidas do ICMS.
No entanto, a legislação estende os benefícios para os débitos provenientes do IPVA e ITD. Porém, é importante destacar que o Decreto nº 47.488, editado em fevereiro deste ano revogou o efeito desta medida com a justificativa de que o artigo 11 não se aplica “por violar a vedação contida no inciso IX do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 159”.
Ainda assim, uma contribuinte do Rio de Janeiro ganhou na Justiça o direito de parcelar a dívida do IPVA com descontos de até 90%. Ela recorreu ao Judiciário após o governo carioca excluir o PEP.
Mas no entendimento do juiz Alexandre Correa Leite, “não cabe ao chefe do executivo, por ato próprio, revogar/negar vigência a texto expresso de lei – inclusive lei sancionada pelo governador”.
Pernambuco
Em Pernambuco, o governo estadual assinou uma lei que autoriza a isenção para proprietários de motocicletas que estão com o IPVA de 2020 vencido. Também fica liberado o parcelamento e a prorrogação do prazo de pagamento dos impostos e demais taxas.
A legislação se estende a motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais que tenham, no máximo, 162 cilindradas, desde que sejam de propriedade de pessoa física. A gestão estadual disse acreditar que essa nova lei poderá “ajudar o estado a se desenvolver, gerando mais empregos e renda”.
A lei garante a isenção do IPVA, a taxa de prevenção de incêndio, licenciamento, liberação da moto apreendida na vistoria. Os condutores também tem o direito de não arcar com os encargos de reboque e diárias de 2020, em casos de veículos apreendidos.
Mas para ter direito a este benefício é preciso que, até o dia 31 de dezembro deste ano, o proprietário do veículo apresente todos os comprovantes de pagamento integral do IPVA e de outras taxas de 2021. Ressaltando que a medida irá atender apenas um veículo por pessoa.
O que é o IPVA?
O IPVA é um tributo estadual, instituído pelas unidades federativas, cujo valor arrecadado é direcionado ao Tesouro Nacional. Qualquer cidadão que possua um veículo como carro, moto, caminhão, ônibus, van ou micro-ônibus, está sujeito a esta contribuição.
O montante se trata do dinheiro responsável por custear as despesas estaduais, bem como, investimentos em obras e serviços. É importante ressaltar que, o governante tem o direito de definir quais os gastos mais necessários, sem que precise ser aplicado exclusivamente no recapeamento de estradas ou malha viária.
Do produto arrecadado, 50% é destinado ao Estado e os outros 50% ao município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado. No final, o dinheiro é recebido pelos Estados e Distrito Federal através das Secretarias de Fazenda. Cabe a cada unidade federativa, estabelecer a alíquota que incidirá sobre o IPVA.