Agora em novembro, o Governo Federal dará início ao pagamento do Auxílio Brasil. O novo programa irá substituir o Bolsa Família e trazer ampliações no número de beneficiários e no valor recebido. Com isso, os beneficiários serão avaliados, com base nos dados presentes no CadÚnico.
O Auxílio Brasil começará no dia 17 de novembro, conforme o calendário do antigo programa, Bolsa Família. O novo programa assistencial irá aumentar a média de pagamento Brasil, passando de R$ 192 para R$ 400.
Além disso, o governo pretende aumentar no Auxílio o número de beneficiários, que hoje é de 14,6 milhões, para cerca de 17 milhões. Para isso, será realizada análise dos dados presentes no Cadastro Único do Governo Federal para os programas sociais (CadÚnico).
Por esse motivo, as pessoas inscritas estão se mobilizando para atualizar as informações no CadÚnico e garantir o recebimento do Auxílio Brasil. Diante disso, os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) têm amanhecido com extensas filas, desde o fim do auxílio emergencial.
No CRAS, são realizadas as inscrições das famílias em situação de vulnerabilidade social. Esses dados são repassados para os Estados até chegar ao Ministério do Desenvolvimento Social. Com isso, essas pessoas são incluídas em programas de assistência social.
Pode fazer a inscrição, a família em situação de pobreza ou pobreza extrema. Sendo assim, contempla famílias que tenham uma renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou total de até três salários.
O responsável familiar, que deve ser maior de 16 anos, residir no domicílio e ser, preferencialmente, mulher, irá informar os dados pessoais de toda a família. Dessa maneira, será preciso apresentar: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho e/ou Título de Eleitor.
Para as famílias que pertencem a um grupo indígena ou quilombola é necessário apresentar a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI). Caso não possua os demais documentos, esse será suficiente para fazer o cadastro.
As informações devem ser atualizadas todos os anos ou em caso de alteração familiar, como óbito, nascimento, mudança de endereço, divórcio etc. De acordo com o Ministério da Cidadania a atualização deve acontecer, no mínimo, a cada dois anos após o cadastro.