Brasileiros relatam que não conseguem fazer a devolução do auxílio emergencial. Nessa semana, diversos portais de notícia passaram a alertar que a página que autoriza a restituição do benefício está sem funcionar há ao menos 27 dias. Com isso, a população não consegue sanar seus débitos com o governo.
A restituição do auxílio emergencial virou motivo de dor de cabeça para alguns segurados. Nos últimos meses o governo federal passou a exigir que parte da população devolvesse o abono. Porém, o site que gera o boleto não está funcionando.
Como fazer a devolução do auxílio emergencial?
Para fazer a devolução do auxílio, o cidadão precisa se conectar na seguinte página http://aplicacoes.cidadania.gov.br/aviso/devolucao/. Nela, é preciso informar seu CPF e gerar a guia de pagamento.
Porém, a plataforma está sem funcionar desde o dia 7 de outubro. São cerca de 627 mil pessoas que não conseguem fazer o repasse e até o momento não há uma previsão de retorno.
Segundo o governo, a plataforma teve o sistema interrompido pela quantidade de acessos excessivos. Porém, os agentes públicos já estão trabalhando em sua manutenção.
Passo a passo da devolução:
- Acesse o site criado especificamente para devolução do auxílio, o “gov.br/devolucaoae“
- Informe o CPF cadastrado no pedido do benefício
- Selecione a caixa “não sou um robô”
- Clique em emitir Guia de Recolhimento da União (GRU)
- Espere ser redirecionado e escolher se quer o boleto com pagamento exclusivo no Banco do Brasil ou a versão que pode ser paga em qualquer unidade bancária.
Quem precisa devolver os recursos?
É importante ressaltar que a devolução do auxílio emergencial só é obrigatória para quem recebeu as mensalidades indevidamente. Pelas regras do governo o pagamento deve ser feito por:
- Quem estava recebendo benefícios do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
- Quem tinha carteira assinada na data de requerimento do auxílio emergencial;
- Trabalhadores que ao declararem o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram Darf para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas ainda não efetuaram o pagamento;
- Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento, entre outros casos.