Fora do ar há quase 1 mês, site de devolução do auxílio emergencial prejudica usuários

Brasileiros relatam que não conseguem fazer a devolução do auxílio emergencial. Nessa semana, diversos portais de notícia passaram a alertar que a página que autoriza a restituição do benefício está sem funcionar há ao menos 27 dias. Com isso, a população não consegue sanar seus débitos com o governo.

Fora do ar há quase 1 mês, site de devolução do auxílio emergencial prejudica usuários (IMAGEM: FDR)
Fora do ar há quase 1 mês, site de devolução do auxílio emergencial prejudica usuários (IMAGEM: FDR)

A restituição do auxílio emergencial virou motivo de dor de cabeça para alguns segurados. Nos últimos meses o governo federal passou a exigir que parte da população devolvesse o abono. Porém, o site que gera o boleto não está funcionando.

Como fazer a devolução do auxílio emergencial?

Para fazer a devolução do auxílio, o cidadão precisa se conectar na seguinte página http://aplicacoes.cidadania.gov.br/aviso/devolucao/. Nela, é preciso informar seu CPF e gerar a guia de pagamento.

Porém, a plataforma está sem funcionar desde o dia 7 de outubro. São cerca de 627 mil pessoas que não conseguem fazer o repasse e até o momento não há uma previsão de retorno.

Segundo o governo, a plataforma teve o sistema interrompido pela quantidade de acessos excessivos. Porém, os agentes públicos já estão trabalhando em sua manutenção.

Passo a passo da devolução:

  • Acesse o site criado especificamente para devolução do auxílio, o “gov.br/devolucaoae“
  • Informe o CPF cadastrado no pedido do benefício
  • Selecione a caixa “não sou um robô”
  • Clique em emitir Guia de Recolhimento da União (GRU)
  • Espere ser redirecionado e escolher se quer o boleto com pagamento exclusivo no Banco do Brasil ou a versão que pode ser paga em qualquer unidade bancária.

Quem precisa devolver os recursos?

É importante ressaltar que a devolução do auxílio emergencial só é obrigatória para quem recebeu as mensalidades indevidamente. Pelas regras do governo o pagamento deve ser feito por:

  • Quem estava recebendo benefícios do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
  • Quem tinha carteira assinada na data de requerimento do auxílio emergencial;
  • Trabalhadores que ao declararem o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram Darf para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas ainda não efetuaram o pagamento;
  • Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento, entre outros casos.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.