MEI pode ter funcionário? Saiba o custo de um empregado para microempreendedor

Se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) vem sendo uma opção escolhida por milhões de brasileiros. Para auxiliar este empreendedor nas atividades diárias, muitos pensam se realmente podem contratar um funcionário. Entenda se o MEI pode ter funcionário.

MEI pode ter funcionário? Saiba o custo de um empregado para microempreendedor
MEI pode ter funcionário? Saiba o custo de um empregado para microempreendedor (Imagem: Montagem/FDR)

De acordo com o governo federal, no fim de outubro de 2020, o Brasil contava com mais de 11 milhões de Microempreendedores Individuais ativos. Este número representa 56,7% do total de negócios em funcionamento no país, em março deste ano.

Ao longo do ano passado, aumentou o número de MEIs. Em comparação ao ano de 2019, houve uma alta de 8,4% no número de empresas abertas no país.

MEI pode ter funcionário?

De acordo com a Lei Complementar nº 128/08, o MEI pode contratar até um funcionário. Esse empregado precisa ser maior de 16 anos e deve passar por exame admissional. O funcionário terá acesso aos direitos trabalhistas.

Caso a atividade seja formalizada e reconhecida pelo Governo, o funcionário do MEI também poderá obter os mesmos benefícios de um profissional que trabalha em uma outra empresa.

A legislação também possibilita a contratação de um estagiário — mas respeitando o limite de um empregado por MEI. A contratação deve ser de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. A norma rege o contrato de estágio, que precisa ser registrado em carteira.

Vale destacar que, mesmo que seja possível contratar um empregado, o limite de faturamento anual da empresa continua o mesmo. Sendo assim, o MEI ainda precisará respeitar o teto de R$ 81 mil por ano.

Este empregado contratado deverá receber um salário mínimo — ou o piso salarial de sua categoria. O piso salarial é estabelecido por convenções coletivas.

Custo de um empregado para o MEI

Além do salário, será preciso ter em mãos os custos tributários da operação. A quantia representa 11% sobre o valor total do salário. Deste total, 8% são referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Outros 3% são destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A contratação poderá ser feita por conta própria ou pela ajuda de um contador. Ao ter o auxílio de um profissional de contabilidade, ainda poderá existir os custos cobrados por este especialista.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.